O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
- É a declaração anual obrigatória de produção e estoques que todo estabelecimento produtor, padronizador, atacadista ou engarrafador deve realizar, conforme estabelece a PORTARIA MAPA Nº 615, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, dentro dos seguintes prazos:
- a) de 1º de janeiro até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência - para bebidas, polpas e sucos artesanais, conforme o Decreto nº 6871/2009 e Decreto nº 10026/2019;
- b) de 1º de janeiro até 10 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência – para vinhos e derivados da uva e do vinho, conforme a Lei nº 7678/1988.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimentos produtores, padronizadores, atacadistas e engarrafadores de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpas e sucos artesanais registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA
Os estabelecimentos registrados como Pessoa Jurídica devem possuir previamente acesso ao Gov.BR. Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer. Após, o estabelecimento deve adicionar o(s) colaborador (es) responsável (is) por informar a declaração de produção e estoques na Conta de Pessoa Jurídica, para saber como fazer esse vínculo CNPJ- CPF acesse essa FAQ .
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Etapas para a realização deste serviço
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Completar os dados do estabelecimento e dos produtos
a) todas as marcas, próprias ou não, de produtos que tiveram elaboração pelo estabelecimento no ano anterior;
b) todas as marcas de produtos elaborados no ano anterior pelo estabelecimento como estabelecimento terceiro ou unidade industrial de outros estabelecimentos, conforme Capítulo III da IN MAPA nº 72/2018;
c) todos os produtos que estavam em estoque em 31 de dezembro do ano anterior ao ano de referência e em 31 de dezembro do ano de referência.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Inserir os dados de produção anual e estoques
A declaração deve considerar as seguintes referências:
I - produção anual: quant. elaborada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de referência;
II - estoque inicial: quant. em elaboração e acabada, a granel ou engarrafada, armazenada no estabelecimento em 31 de dezembro do ano anterior ao ano de referência;
III - estoque final: quant. em elaboração e acabada, a granel ou engarrafada, armazenada no estabelecimento em 31 de dezembro do ano de referência.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Gerar o recibo de declaração
Após a inserção dos dados e o aceite dos termos, o cidadão deve enviar a solicitação para gerar o recibo de declaração. Após a emissão do recibo, o estabelecimento pode salvar uma cópia do mesmo e deve finalizar a solicitação.
Pronto, sua declaração foi entregue ao MAPA!
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Completar os dados do estabelecimento e dos produtos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- pelo e-mail cgvb-dipov@agro.gov.br ou diretamente no Serviço de Inspeção Vegetal da Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação de localização do estabelecimento
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço