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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Serviço destinado às concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão que deverão apresentar, até o último dia útil de cada ano, ao Ministério das Comunicações declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante.
Concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora (rádio) ou de sons e imagens (TV).
Inserir informações da concessionária ou permissionária do serviço, assim como as informações de composição do capital social e declaração de nacionalidade dos membros societários.
Canais de prestação
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-6397
Tempo de duração da etapa
A declaração de composição societária é analisada pelo Ministério das Comunicações, de modo a se verificar a conformidade ou a necessidade de atualização cadastral.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-6397
Lei Nº 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.
Decreto Nº 52.795/1963 - Regulamento dos serviços de radiodifusão.
Art. 7º da Lei 10.610, de 20 de dezembro de 2002.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.