O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Serviço destinado às concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão que deverão apresentar, até o último dia útil de cada ano, ao Ministério das Comunicações declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora (rádio) ou de sons e imagens (TV).
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Declarar a composição societária.
Inserir informações da concessionária ou permissionária do serviço, assim como as informações de composição do capital social e declaração de nacionalidade dos membros societários.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-6397Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Análise e atualização cadastral
A declaração de composição societária é analisada pelo Ministério das Comunicações, de modo a se verificar a conformidade ou a necessidade de atualização cadastral.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Declarar a composição societária.
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-6397
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei Nº 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.
Decreto Nº 52.795/1963 - Regulamento dos serviços de radiodifusão.
Art. 7º da Lei 10.610, de 20 de dezembro de 2002.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço