O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Curso Gestor de Turismo, 100% online e gratuito, com carga horária total de 50 horas e certificado de conclusão validado pelo Instituto Federal do Rio de Janeiro e Ministério do Turismo.
Para cidadãos com idade a partir de 18 anos, preferencialmente que tenham concluído o ensino médio.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão com idade a partir de 18 anos, preferencialmente que tenha concluído o ensino médio.
Deverá ser cursado por meio de dispositivo com acesso à internet. Efetuar a inscrição, iniciar o curso, concluir e emitir o certificado.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Efetuar inscrição como aluno para realizar curso online
O cidadão deve acessar o endereço eletrônico http://gestor.turismo.gov.br
Efetuar a inscrição com o preenchimento do cadastro e iniciar imediatamente o curso.
Canais de prestação
Web :PARCERIA COM O MTUR
Instituições públicas e privadas podem ser parceiras do MTur e cooperar para o sucesso da política de qualificação no turismo, gerenciando a oferta do curso em sua região, no endereço eletrônico: gestor.turismo.gov.br/representante
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: pea@turismo.gov.br
Pela página oficial do Ministério do Turismo: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/qualificacao/curso-gestor-de-turismo/perguntas-frequentes-do-cgt/perguntas-frequentes-do-cgt-2021
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não é necessário apresentar nenhum documento de comprovação.
Custos
-
GratuitoR$ 00,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Realizar curso online
O aluno deverá acessar todo o conteúdo do Curso Gestor de Turismo que é organizado em 5 módulos e 35 unidades. Abrange os temas de Planejamento, Legislação sobre Turismo e Contratações, Elaboração de Projetos e Programas e Ações do MTur.
Deverá concluir o curso até 31/05/2022. Após esse prazo o acesso ao curso será desativado.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: pea@turismo.gov.br
Pela página oficial do Ministério do Turismo: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/qualificacao/curso-gestor-de-turismo/perguntas-frequentes-do-cgt/perguntas-frequentes-do-cgt-2021
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir certificado do curso concluído
O certificado somente estará disponível após o aluno concluir as 35 unidades e informar o seu CPF.
O certificado não precisa de assinatura manual. A plataforma tecnológica verifica a autenticidade do documento pelo botão "Validar". Ele é reconhecido pelo Instituto Federal do Rio de Janeiro e Ministério do Turismo e vale como curso profissionalizante de 50 horas.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: pea@turismo.gov.br
Pela página oficial do Ministério do Turismo: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/qualificacao/curso-gestor-de-turismo/perguntas-frequentes-do-cgt/perguntas-frequentes-do-cgt-2021
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Efetuar inscrição como aluno para realizar curso online
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: pea@turismo.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadePrazo para inscrição e início do curso: até 31/03/2022.
Prazo para concluir o curso: até 31/05/2022.
Legislação-
Portaria MTur nº 45, de 12 de março de 2018.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço