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O Programa de Pós-Graduação em Geofísica tem como objetivo principal o de completar e aperfeiçoar a formação em geofísica dos graduados nas áreas de geociências e áreas afins (ciências exatas e engenharias), visando formar pesquisadores altamente qualificados e profissionais bem preparados para o mercado de trabalho. O Programa possui duas áreas principais de concentração: Geofísica Aplicada e Geofísica da Terra Sólida.
Para Mestrado: graduados em curso de nível superior Geofísica, Geologia, Física, Matemática ou áreas afins.
Para Doutorado: portadores do título de Mestre em Geofísica, Geologia, Física, Matemática ou áreas afins.
Em ambos os casos a titulação pode ser obtida no Brasil ou no exterior (não é requerida a revalidação oficial do diploma). Alunos cursando o último semestre letivo desses cursos devem comprovar a finalização até a data da matrícula, caso aprovados para ingresso.
Os editais de ingresso são anuais, no caso do mestrado, e semestrais, no caso do doutorado, com divulgação na página do Observatório Nacional (ON), em diversas mídias digitais e por cartazes enviados a departamentos de universidades e institutos de pesquisa. Mais informações podem ser obtidas na página do programa e/ou por e-mail.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em caso de Mestrado: prova escrita; análise de currículo e histórico escolar da graduação; e entrevista.
Em caso de Doutorado: defesa e arguição oral do projeto de pesquisa
Canais de prestação
Rua General José Cristino, 77 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, 20921-400.
Tempo de duração da etapa
O tempo estimado para conclusão dos cursos é de 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado.
(21) 3504 9189
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.