O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Validador de Acesso Digital é uma atribuição executada por uma entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado (conforme Decreto nº 10.543, de 2020) que está autorizado a viabilizar ao cidadão meios seguros de validação de identidade biométrica, biográfica e documental em processos de identificação digital utilizados na plataforma de serviços digitais gov.br.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades de direito público ou privado
A entidade interessada em se cadastrar como validador de acesso digital deve atender aos critérios relacionados na Portaria Nº 2.154 da SEDGGME e na Portaria Conjunta ITI/CC/PR SGD/SEDGG/ME Nº 1, de 8 de setembro 2021.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar documentação
Enviar documentação comprovando requisitos técnicos que constam na Portaria Nº 2.154 da SEDGGME e na Portaria Conjunta ITI/CC/PR SGD/SEDGG/ME Nº 1, de 8 de setembro 2021.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos- Documento com orientações para comprovação das práticas e procedimentos requeridos: Práticas e Procedimentos para Validadores de Acesso Digital.
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ATENÇÃO: Somente após análise da SGD é que será solicitado o envio das certidões relacionadas no item 6 do documento de Práticas e procedimentos para validadores de acesso digital e o preenchimento do Anexo I - Formulário de Solicitação de Cadastro de Validador de Acesso Digital.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Análise da documentação
Análise da documentação técnica encaminhada pelo proponente. Caso esteja em conformidade com a legislação, a entidade é informada do resultado e solicitada a encaminhar a documentação da etapa 3. Caso não conforme, a entidade é comunicada do resultado. Em ambos os casos, a informação é feita por meio de ofício, encaminhado preferencialmente para o e-mail indicado pelo proponente.
Canais de prestação
E-mail :int-assinatura-govbr@economia.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos.
Tempo de duração da etapa
Em média 07 dia(s) corrido(s) -
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Envio de Certidões e Formulário
Após a aprovação da solicitação inicial, o proponente deve enviar as certidões relacionadas no item 7 do documento de Práticas e procedimentos para validadores de acesso digital e o Formulário de Solicitação de Cadastro de Validador de Acesso Digital, do Anexo I, preenchido.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos.
Documento com orientações para comprovação das práticas e procedimentos requeridos: Práticas e Procedimentos para Validadores de Acesso Digital .
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Credenciamento
O credenciamento do proponente será comunicado por ofício, encaminhado preferencialmente para o e-mail indicado pelo proponente.
Canais de prestação
E-mail :int-assinatura-govbr@economia.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Protocolar documentação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer comentários ou dúvidas envie um e-mail para int-assinatura-govbr@economia.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço