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O credenciamento é o ato administrativo pelo qual uma Pessoa Física passa a ser reconhecida pela ANAC por sua competência, credibilidade e notória especialização — após ser submetida a um processo de avaliação de suas qualificações — para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC, nos termos do §1º do art. 8º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
Conforme prevê o RBAC 183, os tipos de credenciamento são:
Via de regra, o profissional credenciado pode ser uma pessoa física vinculada a um detentor de certificado emitido pela ANAC ou uma pessoa física autônoma. No caso do PCF, este deve ser, obrigatoriamente, vinculado à um detentor de certificado emitido pela ANAC.
O pedido de credenciamento será analisado mediante solicitação por escrito do interessado, que deverá apresentar declaração sobre sua qualificação e documentação que a comprove. Para cada tipo de credenciamento, há necessidade de apresentação de uma solicitação de forma individualizada.
É importante destacar que o credenciamento de um profissional é uma prerrogativa da ANAC, de modo que, considerando não haver a necessidade de novos credenciamentos para determinada especialidade, a ANAC pode não emiti-lo.
Uma vez já credenciado na ANAC, o interessado poderá solicitar a extensão (ampliação) das funções de seu credenciamento, passando pela mesma análise da área técnica.
Profissionais reconhecidos por sua notória especialização, com experiência profissional na área em que solicita o credenciamento, e competência para o exercício da atividade.
O interessado deve enviar seu pedido, por meio do Peticionamento Eletrônico, com toda a documentação comprobatória necessária, conforme o tipo de credenciamento solicitado.
No caso de renovação, são avaliadas as atividades e interações no período que o candidato estava credenciado.
Caso o credenciamento esteja vencido a mais de doze meses, a solicitação de renovação deve ser feita como um credenciamento inicial.
Canais de prestação
Credenciamento Inicial:
Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Autônoma PCA / PCP - Credenciamento Inicial
Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Empresa PCA / PCF / PCP - Credenciamento Inicial
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Renovação de Credenciamento:
Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Autônoma PCA / PCP - Renovação;
Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Empresa PCA / PCF /PCP- Renovação
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação comprobatória da qualificação requerida
Formulário de Credenciamento/Extensão (Declaração de Qualificações) preenchido e assinado - F-183-08
“Curriculum Vitae”, contendo a data de início e fim de cada experiência, bem como descrição da experiência adquirida e exemplos de atividades realizadas.
Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado
Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, através da Guia de Recolhimento da União - GRU sob o código 010601 (credenciamento inicial)
Declaração de habilitação legal para o exercício da atividade, se aplicável
Se agente público militar ou civil, parecer, emitido pelo órgão ou entidade de lotação, que comprove a competência para expedição de laudos, pareceres e relatórios relacionados às atividades de competência da ANAC
Conforme o tipo de credenciamento, Relatório de Interação PCP/ANAC – F-441-07, Relatório de Atividades do PCF – F-441-09 ou Relatório de Atividades do PCA – F-441-05, adequadamente preenchido
Declaração de habilitação legal para o exercício da atividade, se aplicável
Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado
Certificados de conclusão de treinamentos novos relacionados ao credenciamento
Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, através da Guia de Recolhimento da União - GRU sob o código 010701 (renovação). Para renovações solicitadas após a expiração, mas dentro de doze meses do vencimento, deverá ser considerada a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC sob o código 010601 (credenciamento inicial)
Custos
Tempo de duração da etapa
O interessado deve se inscrever, participar e ser aprovado em treinamento (inicial ou recorrente).
O Candidato deve cumprir o treinamento requerido na primeira ou segunda oportunidade oferecida pela ANAC. Caso não seja cumprido, o processo poderá ser encerrado e arquivado. Não sendo necessário treinamento, a ANAC providenciará o Credenciamento.
Canais de prestação
A ANAC promove treinamentos de forma periódica. Fique atento à abertura e ao prazo de inscrição do próximo curso.
Para efetuar a inscrição, cadastre-se na página de eventos do Portal de Capacitação da ANAC.
Tempo de duração da etapa
Nesta etapa, a ANAC avaliará toda a documentação encaminhada e dará o parecer quanto ao pedido de credenciamento.
Se necessário, poderá haver interação entre a Agência e o candidato para sanar dúvidas
Canais de prestação
O Ofício informando sobre a decisão quanto ao pedido de credenciamento será encaminhado ao e-mail cadastrado pelo interessado quando do peticionamento inicial.
Tempo de duração da etapa
Nos casos de credenciamento como PCA e PCF, a ANAC pode requerer do candidato a realização de treinamento prático, chamado Ordem de Instrução (OI).
Esse treinamento é ministrado por servidor da ANAC e, por depender da sua disponibilidade, deve ser agendado caso a caso.
A ANAC determinará a quantidade de OI necessárias e pode eximir o candidato, caso julgue pertinente.
Após o cumprimento do treinamento, o candidato será notificado sobre sua aprovação ou não.
Canais de prestação
O candidato deverá entrar em contato com a ANAC para planejamento do treinamento prático, pelo e-mail credenciamento.sar@anac.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
O Credenciamento pode ser renovado por períodos adicionais de 2 (dois) anos, a critério da ANAC, mediante solicitação do profissional.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.