O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O credenciamento é o ato administrativo pelo qual uma Pessoa Física passa a ser reconhecida pela ANAC por sua competência, credibilidade e notória especialização — após ser submetida a um processo de avaliação de suas qualificações — para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC, nos termos do §1º do art. 8º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
Conforme prevê o RBAC 183, os tipos de credenciamento são:
- Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade (PCA) dos grupos D e E: pode executar atividades previstas no item 183.33 do RBAC 183 e no item 5.4.2.1 da IS 183-002;
- Profissional Credenciado em Fabricação (PCF): pode executar atividades previstas no item 183.31 do RBAC 183 e no item 5.3.3.1 da IS 183-002; e
- Profissional Credenciado em Projeto (PCP): pode executar atividades previstas no item 183.29 do RBAC 183 e no item 5.2.6 da IS 183-002.
Via de regra, o profissional credenciado pode ser uma pessoa física vinculada a um detentor de certificado emitido pela ANAC ou uma pessoa física autônoma. No caso do PCF, este deve ser, obrigatoriamente, vinculado à um detentor de certificado emitido pela ANAC.
O pedido de credenciamento será analisado mediante solicitação por escrito do interessado, que deverá apresentar declaração sobre sua qualificação e documentação que a comprove. Para cada tipo de credenciamento, há necessidade de apresentação de uma solicitação de forma individualizada.
É importante destacar que o credenciamento de um profissional é uma prerrogativa da ANAC, de modo que, considerando não haver a necessidade de novos credenciamentos para determinada especialidade, a ANAC pode não emiti-lo.
Uma vez já credenciado na ANAC, o interessado poderá solicitar a extensão (ampliação) das funções de seu credenciamento, passando pela mesma análise da área técnica. -
Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais reconhecidos por sua notória especialização, com experiência profissional na área em que solicita o credenciamento, e competência para o exercício da atividade.
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Etapas para a realização deste serviço
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Submeter o pedido à ANAC.
O interessado deve enviar seu pedido, por meio do Peticionamento Eletrônico, com toda a documentação comprobatória necessária, conforme o tipo de credenciamento solicitado.
No caso de renovação, são avaliadas as atividades e interações no período que o candidato estava credenciado.
Caso o credenciamento esteja vencido a mais de doze meses, a solicitação de renovação deve ser feita como um credenciamento inicial.Canais de prestação
Web :Credenciamento Inicial:
Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Autônoma PCA / PCP - Credenciamento Inicial
Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Empresa PCA / PCF / PCP - Credenciamento InicialProcedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Web :Renovação de Credenciamento:
Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Autônoma PCA / PCP - Renovação;
Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Empresa PCA / PCF /PCP- RenovaçãoProcedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casosCredenciamento inicial ou extensão de credenciamento-
Documentação comprobatória da qualificação requerida
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Formulário de Credenciamento/Extensão (Declaração de Qualificações) preenchido e assinado - F-183-08
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“Curriculum Vitae”, contendo a data de início e fim de cada experiência, bem como descrição da experiência adquirida e exemplos de atividades realizadas.
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Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado
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Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, através da Guia de Recolhimento da União - GRU sob o código 010601 (credenciamento inicial)
- NOTA: Não há necessidade de recolhimento de TFAC para extensão de credenciamento de mesmo tipo quando houver um credenciamento válido
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Declaração de habilitação legal para o exercício da atividade, se aplicável
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Se agente público militar ou civil, parecer, emitido pelo órgão ou entidade de lotação, que comprove a competência para expedição de laudos, pareceres e relatórios relacionados às atividades de competência da ANAC
Renovação do credenciamento-
Conforme o tipo de credenciamento, Relatório de Interação PCP/ANAC – F-441-07, Relatório de Atividades do PCF – F-441-09 ou Relatório de Atividades do PCA – F-441-05, adequadamente preenchido
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Declaração de habilitação legal para o exercício da atividade, se aplicável
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Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado
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Certificados de conclusão de treinamentos novos relacionados ao credenciamento
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Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, através da Guia de Recolhimento da União - GRU sob o código 010701 (renovação). Para renovações solicitadas após a expiração, mas dentro de doze meses do vencimento, deverá ser considerada a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC sob o código 010601 (credenciamento inicial)
Custos
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Custo varia entre R$ 250,00 e R$ 500,00
Credenciamento inicial-
TFAC 010601 R$ 500,00
Renovação de credenciamento-
TFAC 010701 R$ 250,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Obter aprovação em treinamento teórico
O interessado deve se inscrever, participar e ser aprovado em treinamento (inicial ou recorrente).
O Candidato deve cumprir o treinamento requerido na primeira ou segunda oportunidade oferecida pela ANAC. Caso não seja cumprido, o processo poderá ser encerrado e arquivado. Não sendo necessário treinamento, a ANAC providenciará o Credenciamento.Canais de prestação
Web :A ANAC promove treinamentos de forma periódica. Fique atento à abertura e ao prazo de inscrição do próximo curso.
Para efetuar a inscrição, cadastre-se na página de eventos do Portal de Capacitação da ANAC.Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) corrido(s) -
Obter aprovação da documentação
Nesta etapa, a ANAC avaliará toda a documentação encaminhada e dará o parecer quanto ao pedido de credenciamento.
Se necessário, poderá haver interação entre a Agência e o candidato para sanar dúvidasCanais de prestação
E-mail :O Ofício informando sobre a decisão quanto ao pedido de credenciamento será encaminhado ao e-mail cadastrado pelo interessado quando do peticionamento inicial.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Realizar treinamento prático
Nos casos de credenciamento como PCA e PCF, a ANAC pode requerer do candidato a realização de treinamento prático, chamado Ordem de Instrução (OI).
Esse treinamento é ministrado por servidor da ANAC e, por depender da sua disponibilidade, deve ser agendado caso a caso.
A ANAC determinará a quantidade de OI necessárias e pode eximir o candidato, caso julgue pertinente.
Após o cumprimento do treinamento, o candidato será notificado sobre sua aprovação ou não.Canais de prestação
E-mail :O candidato deverá entrar em contato com a ANAC para planejamento do treinamento prático, pelo e-mail credenciamento.sar@anac.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Submeter o pedido à ANAC.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO Credenciamento pode ser renovado por períodos adicionais de 2 (dois) anos, a critério da ANAC, mediante solicitação do profissional.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço