O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (PCA), consiste na análise de candidatos ao credenciamento como pessoas físicas, de notória especialização, para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC.
O credenciamento de um profissional será efetuado mediante solicitação do interessado ou pela empresa que solicita o credenciamento de seu empregado.É importante destacar que o credenciamento de um profissional é uma prerrogativa da ANAC, de modo que, considerando não haver a necessidade de novos cadastramentos para determinada especialidade, a ANAC pode não emitir o credenciamento.
O credenciamento tem validade de três anos e, para a manutenção do credenciamento junto à ANAC, o interessado deverá encaminhar pedido de renovação do credenciamento.
Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico.
Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais reconhecidos pela notória especialização, legalmente habilitados para o exercício de sua profissão, com experiência profissional na área em que solicita o credenciamento.
Para o credenciamento, serão exigidas do candidato qualificações previstas no item 5.1.8 da Instrução Suplementar n° 183-005
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Etapas para a realização deste serviço
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Submeter o pedido à ANAC
O interessado deverá protocolar o seu pedido à ANAC por meio do protocolo eletrônico.
No pedido, devem estar claras a solicitação, a declaração das qualificações e todas as comprovações necessárias sobre competência. As qualificações estabelecidas na IS 183-005 devem ser observadas.
No caso de renovação, são avaliadas as atividades e interações no período que o candidato estava credenciado.Canais de prestação
Web :Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:
• Aeronavegabilidade: Credenciamento Inicial PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Web :Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:
• Aeronavegabilidade: Extensão de Credenciamento PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Web :Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:
• Aeronavegabilidade: Renovação de Credenciamento PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para gerar a GRU e pagar a taxa
Web :Acesse o site para gerar a GRU e pagar a taxa.
Caso tenha dúvida para gerar a GRU, veja as orientações.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosCredenciamento inicial ou extensão de credenciamento-
Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado;
NOTA - O Apêndice B da IS 183.005 apresenta o texto mínimo para a carta de recomendação -
Formulário de Credenciamento/Extensão (Declaração de Qualificações) do candidato - F-141-10;
NOTA - Consultar item 5.1.9.1(b) da IS 183.005 para obter informações sobre o formulário F-141-10 -
Declaração e/ou Comprovante de habilitação legal para o exercício da atividade (quando aplicável);
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Documentação comprobatória da qualificação requerida
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Curriculum Vitae” contendo a data de início e fim de cada experiência, bem como descrição da experiência adquirida e exemplos de atividades realizadas
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Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, através da Guia de Recolhimento da União - GRU sob o código 010601 (credenciamento inicial).
NOTA - Não há necessidade de recolhimento de TFAC para extensão de credenciamento de mesmo tipo quando houver um credenciamento válido -
Assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta
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Ciência e assinatura do termo de responsabilidade
NOTA: O Apêndice C da IS 183.005 apresenta o modelo do termo de responsabilidade
Renovação do credenciamento-
Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado
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Formulário F-141-12 - Relatório de Atividades do PCA preenchido e assinado;
NOTA: Consultar item 5.1.9.1(b) da IS 183.005 para obter informações sobre o formulário F-141-12 -
Declaração e/ou Comprovante de habilitação legal para o exercício da atividade (quando aplicável);
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Certificados de conclusão de treinamentos novos relacionados ao credenciamento
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Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, através da Guia de Recolhimento da União - GRU sob o código 010701 (renovação).
Nota: Para renovações solicitadas, após a expiração, mas dentro de doze meses do vencimento, deverá ser considerada a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC sob o código 010601. -
Ciência e assinatura do termo de responsabilidade
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Assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta.
NOTA- Profissionais Credenciados que não tenham feito a assinatura do Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta precisarão fazê-lo até a data de sua Renovação de Credenciamento ou eventual pedido de Extensão.
Custos
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Custo varia entre R$ 250,00 e R$ 500,00
Credenciamento Inicial-
Taxa de Fiscalização de Aviação Civil - TFAC, cód. 010601 R$ 500,00
Renovação de Credenciamento-
Taxa de Fiscalização de Aviação Civil - TFAC Cód. 010701 R$ 250,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Obter aprovação em treinamento teórico
O interessado deve se inscrever, participar e ser aprovado em treinamento (inicial ou recorrente).
São selecionados os candidatos os que tiverem pedido de credenciamento aceito ou em análise. O treinamento deve ser feito na 1ª ou 2ª oportunidade oferecida. Do contrário o processo poderá ser cancelado.
Canais de prestação
Web :Web: A ANAC promove treinamentos de forma periódica, fique atento à abertura e ao prazo de inscrição do próximo curso. Para efetuar a inscrição, cadastre-se na página de eventos de capacitação da ANAC
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) corrido(s) -
Obter aprovação da documentação
Nesta etapa, a ANAC avaliará toda a documentação encaminhada e dará o parecer quanto ao pedido de credenciamento. Se necessário, poderá haver interações entre Agência e o candidato para sanar dúvidas.
Canais de prestação
Web :O ofício notificando o resultado do pedido de credenciamento é enviado diretamente por meio do mesmo sistema usado na etapa 1.
Tempo de duração da etapa
Até 55 dia(s) corrido(s) -
Realizar Treinamento Prático
A depender da análise das qualificações de cada candidato, a ANAC pode requerer a realização de treinamento prático, chamado de Ordem de Instrução (OI). A ANAC determina a quantidade de OIs que o candidato deverá cumprir para ter o seu credenciamento concedido ou eximir o candidato de sua realização, caso julgue pertinente.
Esse treinamento é ministrado por um servidor da ANAC e, por depender de disponibilidade, deve ser agendado caso a caso.
Canais de prestação
E-mail :O candidato deverá entrar em contato com a ANAC para planejamento do treinamento prático, pelo e-mail vistorias@anac.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Submeter o pedido à ANAC
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoComo as etapas não são todas necessariamente sequenciadas, o tempo de prestação do serviço pode variar. Em situações excepcionais, dependendo da disponibilidade do interessado, de cursos e de servidores para conduzirem a etapa 3, o tempo de prestação pode ser impactado negativamente.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 3ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO Credenciamento pode ser renovado por períodos adicionais de 3 (três) anos, a critério da ANAC, de acordo com as disposições do parágrafo 183.15(a) do RBAC 183. Para tal, o profissional deve solicitar a renovação, conforme o item 5.1.9.3 da IS nº 183-005.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço