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Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (PCA), consiste na análise de candidatos ao credenciamento como pessoas físicas, de notória especialização, para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC.
O credenciamento de um profissional será efetuado mediante solicitação do interessado ou pela empresa que solicita o credenciamento de seu empregado.
É importante destacar que o credenciamento de um profissional é uma prerrogativa da ANAC, de modo que, considerando não haver a necessidade de novos cadastramentos para determinada especialidade, a ANAC pode não emitir o credenciamento.
O credenciamento tem validade de três anos e, para a manutenção do credenciamento junto à ANAC, o interessado deverá encaminhar pedido de renovação do credenciamento.
Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico.
Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos.
Profissionais reconhecidos pela notória especialização, legalmente habilitados para o exercício de sua profissão, com experiência profissional na área em que solicita o credenciamento.
Para o credenciamento, serão exigidas do candidato qualificações previstas no item 5.1.8 da Instrução Suplementar n° 183-005
O interessado deverá protocolar o seu pedido à ANAC por meio do protocolo eletrônico.
No pedido, devem estar claras a solicitação, a declaração das qualificações e todas as comprovações necessárias sobre competência. As qualificações estabelecidas na IS 183-005 devem ser observadas.
No caso de renovação, são avaliadas as atividades e interações no período que o candidato estava credenciado.
Canais de prestação
Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:
• Aeronavegabilidade: Credenciamento Inicial PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:
• Aeronavegabilidade: Extensão de Credenciamento PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:
• Aeronavegabilidade: Renovação de Credenciamento PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Acesse o site para gerar a GRU e pagar a taxa.
Caso tenha dúvida para gerar a GRU, veja as orientações.
Documentação
Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado;
NOTA - O Apêndice B da IS 183.005 apresenta o texto mínimo para a carta de recomendação
Formulário de Credenciamento/Extensão (Declaração de Qualificações) do candidato - F-141-10;
NOTA - Consultar item 5.1.9.1(b) da IS 183.005 para obter informações sobre o formulário F-141-10
Declaração e/ou Comprovante de habilitação legal para o exercício da atividade (quando aplicável);
Documentação comprobatória da qualificação requerida
Curriculum Vitae” contendo a data de início e fim de cada experiência, bem como descrição da experiência adquirida e exemplos de atividades realizadas
Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, através da Guia de Recolhimento da União - GRU sob o código 010601 (credenciamento inicial).
NOTA - Não há necessidade de recolhimento de TFAC para extensão de credenciamento de mesmo tipo quando houver um credenciamento válido
Assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta
Ciência e assinatura do termo de responsabilidade
NOTA: O Apêndice C da IS 183.005 apresenta o modelo do termo de responsabilidade
Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado
Formulário F-141-12 - Relatório de Atividades do PCA preenchido e assinado;
NOTA: Consultar item 5.1.9.1(b) da IS 183.005 para obter informações sobre o formulário F-141-12
Declaração e/ou Comprovante de habilitação legal para o exercício da atividade (quando aplicável);
Certificados de conclusão de treinamentos novos relacionados ao credenciamento
Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, através da Guia de Recolhimento da União - GRU sob o código 010701 (renovação).
Nota: Para renovações solicitadas, após a expiração, mas dentro de doze meses do vencimento, deverá ser considerada a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC sob o código 010601.
Ciência e assinatura do termo de responsabilidade
Assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta.
NOTA- Profissionais Credenciados que não tenham feito a assinatura do Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta precisarão fazê-lo até a data de sua Renovação de Credenciamento ou eventual pedido de Extensão.
Custos
Tempo de duração da etapa
O interessado deve se inscrever, participar e ser aprovado em treinamento (inicial ou recorrente).
São selecionados os candidatos os que tiverem pedido de credenciamento aceito ou em análise. O treinamento deve ser feito na 1ª ou 2ª oportunidade oferecida. Do contrário o processo poderá ser cancelado.
Canais de prestação
Web: A ANAC promove treinamentos de forma periódica, fique atento à abertura e ao prazo de inscrição do próximo curso. Para efetuar a inscrição, cadastre-se na página de eventos de capacitação da ANAC
Tempo de duração da etapa
Nesta etapa, a ANAC avaliará toda a documentação encaminhada e dará o parecer quanto ao pedido de credenciamento. Se necessário, poderá haver interações entre Agência e o candidato para sanar dúvidas.
Canais de prestação
O ofício notificando o resultado do pedido de credenciamento é enviado diretamente por meio do mesmo sistema usado na etapa 1.
Tempo de duração da etapa
A depender da análise das qualificações de cada candidato, a ANAC pode requerer a realização de treinamento prático, chamado de Ordem de Instrução (OI). A ANAC determina a quantidade de OIs que o candidato deverá cumprir para ter o seu credenciamento concedido ou eximir o candidato de sua realização, caso julgue pertinente.
Esse treinamento é ministrado por um servidor da ANAC e, por depender de disponibilidade, deve ser agendado caso a caso.
Canais de prestação
O candidato deverá entrar em contato com a ANAC para planejamento do treinamento prático, pelo e-mail vistorias@anac.gov.br
Tempo de duração da etapa
Como as etapas não são todas necessariamente sequenciadas, o tempo de prestação do serviço pode variar. Em situações excepcionais, dependendo da disponibilidade do interessado, de cursos e de servidores para conduzirem a etapa 3, o tempo de prestação pode ser impactado negativamente.
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
O Credenciamento pode ser renovado por períodos adicionais de 3 (três) anos, a critério da ANAC, de acordo com as disposições do parágrafo 183.15(a) do RBAC 183. Para tal, o profissional deve solicitar a renovação, conforme o item 5.1.9.3 da IS nº 183-005.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.