O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) que consiste nos procedimentos para o credenciamento de empresa interessada em produzir graficamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço pode ser solicitado por pessoa jurídica que atenda aos procedimentos elencados na Portaria Denatran nº 01, de 2 de janeiro de 2017 e na Resolução Contran nº 598, de 24 de maio de 2016.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar credenciamento
A pessoa jurídica interessada deverá encaminhar os documentos para o Senatran.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Deverão ser enviados os documentos previstos no Artigo 2º da Portaria Denatran nº 001, de 02/01/2017.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise da documentação
Nesta etapa a entidade interessada aguarda a análise da documentação. Caso haja pendência, o Senatran entrará em contato através de e-mail.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O Senatran analisará a documentação prevista no Artigo 2º da Portaria Denatran nº 001, de 02/01/2017.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber visita no parque gráfico e apresentar tecnologia dos sistemas e equipamentos
Cumprida a etapa da documentação, a empresa interessada será vistoriada em seu Parque Gráfico quanto às informações fornecidas, referentes à produção dos espelhos, obedecendo aos termos do Artigo 3º da Portaria Denatran nº 001, de 02/01/2017.
Canais de prestação
Presencial :No parque gráfico da entidade interessada.
Tempo estimado de espera : Até 8 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Homologar Sistema
Cumprida a etapa de vistoria do Parque Gráfico, o Senatran emite autorização temporária para que a entidade interessada tenha acesso ao ambiente de testes da base do sistema Renach – Registro Nacional de Condutores Habilitados, a fim de homologar as suas transações e aplicativos voltados à emissão da CNH e da PID.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar publicação da portaria de credenciamento
Aprovada a documentação, o Senatran providenciará a publicação no Diário Oficial da União da Portaria de credenciamento.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar cadastro no Redmine (SERPRO)
Após a publicação da Portaria de credenciamento, o Senatran providenciará o cadastro da gráfica credenciada, no sistema Redmine do SERPRO para a realização do contrato.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 2029-8245
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO credenciamento terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se não cumpridas as exigências, conforme no Art. 6º da Portaria DENATRAN nº 01, de 2 de janeiro de 2017.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço