O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) que consiste nos procedimentos para credenciamento de empresas interessadas em prestar serviços de coleta e armazenamento de dados biométricos (imagens da fotografia, assinatura e impressões digitais) nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço poderá ser solicitado por pessoa jurídica que atenda aos requisitos da Portaria DENATRAN 1.515, de 18/12/2018.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar credenciamento
A pessoa jurídica interessada deverá encaminhar os documentos para o Senatran.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Deverão ser enviados os documentos previstos no Art. 5º da Portaria Denatran 1.515, de 18/12/2018.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise da documentação
Nesta etapa a entidade interessada aguarda a análise da documentação. Caso haja pendência, o Senatran entrará em contato através de e-mail.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O Senatran analisará a documentação prevista no Art. 5º da Portaria Denatran 1.515, de 18/12/2018.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar a tecnologia dos sistemas e equipamentos para averiguação
Cumprida a etapa de análise documental, a entidade interessada deverá apresentar a tecnologia utilizada, o Senatran entrará em contato com a entidade interessada para passar as orientações sobre a conferência dos equipamentos e programas computacionais utilizados para a coleta das imagens de forma a validar o atendimento.
Canais de prestação
Presencial :Endereço: Ministério dos Transportes, Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Edifício Anexo, Ala Oeste - CEP: 70.044-902 - Brasília/DF
Tempo estimado de espera : Até 4 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Homologar Sistema
Cumprida a etapa de apresentação da tecnologia, o Senatran emitirá autorização temporária para que a empresa interessada tenha acesso ao ambiente de testes do sistema Renach – Registro Nacional de Condutores Habilitados, a fim de homologar as suas transações e aplicativos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar a publicação da portaria de credenciamento
Aprovada a documentação, o Senatran providenciará a publicação no Diário Oficial da União da Portaria de credenciamento.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar cadastro no Redmine (SERPRO)
Após a publicação da Portaria de credenciamento, o Senatran providenciará o cadastro da gráfica credenciada, no sistema Redmine do SERPRO para a realização do contrato.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 2029-8245
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
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Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço