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É o credenciamento realizado junto à Polícia Federal que autoriza o psicólogo a realizar avaliações e emitir laudos para comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Psicólogos que possuem pelo menos dois anos de efetivo exercício na profissão.
O interessado deverá solicitar o seu credenciamento junto a uma unidade da Polícia Federal.
Canais de prestação
Em uma unidade da Polícia Federal
Documentação
Formulário padrão devidamente preenchido e assinado.
Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e do CPF.
Foto 3x4 recente.
Comprovante de inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Psicologia e certidão negativa de infrações éticas do respectivo Conselho.
Documentos que comprovem que dispõe de ambiente e mobiliário adequado para a aplicação dos testes (planta baixa ou croquis e fotografias).
Original e cópia ou cópia autenticada dos documentos que autorizam o funcionamento do local onde serão aplicados os testes (alvará de localização e funcionamento e alvará da vigilância sanitária).
Comprovante de que possui pelo menos dois anos de efetivo exercício na profissão de psicólogo.
Certificado que ateste sua aptidão para a aplicação dos instrumentos psicológicos previstos nos incisos I e II do art. 5º da IN nº 78-DG/DPF, de 10 de fevereiro de 2014.
Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página.
Declaração de que não está respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
Para fins de aferição da idoneidade, não constituem obstáculo ao credenciamento o indiciamento em inquérito ou a instauração de processo criminal por crimes culposos; a condenação criminal, quando obtida a reabilitação criminal fixada em sentença; a condenação criminal, quando decorrido período de tempo superior a cinco anos contados da data de cumprimento ou extinção da pena; e a instauração de termo circunstanciado, a ocorrência de transação penal ou suspensão condicional do processo.
Tempo de duração da etapa
O local de trabalho poderá ser vistoriado pela Polícia Federal, para verificação da adequação aos normativos em vigor do Conselho Federal de Psicologia, nos termos do art. 7º da IN nº 78-DG/DPF, de 10 de fevereiro de 2014.
Canais de prestação
No local de aplicação dos testes de aptidão psicológica.
Documentação
Documento de identificade.
Tempo de duração da etapa
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Veja também a página de "dúvidas frequentes".
Obtenha outras informações na página principal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas
Para outras legislações pertinentes ao controle de armas de fogo, selecione "legislação".
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000