O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Credenciamento de médicos e clínicas para realização de exames de saúde periciais em pilotos, comissários e mecânicos de voo para fins de concessão/revalidação do Certificado Médico Aeronáutico, nos termos do disposto no RBAC 67.
Os Médicos Credenciados (MC) podem realizar exames de saúde periciais de 2ª, 4ª e 5ª classes.
As Clínicas credenciadas (CLC) podem realizar exames de todas as classes (1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes).
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Quem pode utilizar este serviço?
Médicos (pessoa física ou Diretor Técnico Médico (DTM) da clínica) com registro válido no CRM há pelo menos 3 anos e que tenha realizado o Curso Básico de Perícia Médica da Aviação Civil ou equivalente (Curso Básico de Fisiologia de Voo e/ou o Curso de Especialização na área de Medicina Aeroespacial).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar credenciamento
Enviar carta para credenciamento de Médico (MC) ou Clínica (CLC), conforme o caso, anexando a documentação requerida.
Se houver pendências documentais, a ANAC entrará em contato com o interessado até que se complete a entrega de todos os documentos necessários.
Canais de prestação
Web :Acesse o site para enviar a documentação.
Acesse o site para gerar a GRU e pagar a taxa.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para médico (pessoa física):
Clique aqui para obter o Modelo de Carta para credenciamento de médico.
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Certificado de Curso Básico de Perícia Médica na Aviação Civil (ou equivalente).
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Registro no CRM há pelo menos 3 anos e diploma de conclusão do curso de medicina do candidato.
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Alvará de Licença de Estabelecimento.
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Alvará Sanitário.
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Certificado do Corpo de Bombeiros.
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Para clínica (pessoa jurídica):
Clique aqui para obter o Modelo de Carta para credenciamento de clínica.
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Certificado de Curso Básico de Perícia Médica na Aviação Civil (ou equivalente) para o candidato à Diretor Técnico Médico (DTM) da clínica.
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Registro no CRM há pelo menos 3 anos e diploma de conclusão do curso de Medicina do candidato à DTM.
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Alvará de Licença de Estabelecimento.
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Alvará Sanitário.
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Certificado do Corpo de Bombeiros.
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Inscrição da clínica (pessoa jurídica) no Conselho Regional de Medicina.
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Registros de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM de cada médico requerido para a composição da Clínica: cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, neurologia e psiquiatria.
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Comprovante de Treinamento em Perícia Médica na Aviação Civil, coordenado pelo médico candidato a DTM para os médicos do item acima, odontólogo e psicólogo. Este treinamento visa preparar o corpo clínico para o processo pericial, considerando suas implicações técnicas, jurídicas e criminais. O RBAC 67 deverá ser disponibilizado e os requisitos específicos da área de atuação de cada profissional deverão ser apresentados pelo DTM. Noções básicas de fisiologia de voo deverão ser apresentadas.
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A comprovação do treinamento acima poderá ser efetivada com lista de presença, fotos e certificado contendo as assinaturas do DTM e do profissional treinado, o dia e o local do treinamento. Recomendamos que o DTM não use o logotipo da ANAC no certificado conferido à sua equipe.
Custos
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Conforme caso abaixo, de R$ 250,00 aR$ 6000,00
Caso seja credenciamento de Médico como Pessoa Física apta para emissão de laudo ou similares-
TFAC Código 010601R$ 500,00
Caso de credenciamento de Médico enquanto Pessoa Jurídica apta para emissão de laudo ou similares-
TFAC Código 010801R$ 1000,00
Caso de credenciamento de Clínicas médicas-
TFAC Código 010803R$ 6000,00
Caso seja renovação de credenciamento de pessoa física-
TFAC Código 010701R$ 250,00
Caso seja renovação ou alteração de credenciamento de pessoa jurídica-
TFAC Código 010901R$ 500,00
Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) corrido(s) -
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Receber inspeção
Os inspetores da ANAC irão ao local de atendimento (consultório ou clínica) para coletar evidências da estrutura física do local, conhecer e orientar o interessado ao credenciamento (médico ou, no caso de clínica, Diretor Técnico Médico e sua equipe de saúde formada por odontólogo, psicólogo e médicos especialistas em oftalmologia, cardiologia, neurologia, otorrinolaringologia e psiquiatria).
Canais de prestação
Presencial :Local do consultório ou da clínica
Tempo estimado de espera : Até 4 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Até 32 dia(s) corrido(s) -
Receber certificado de credenciamento
Após análise do relatório e parecer favorável da equipe de inspeção, uma Portaria de credenciamento é publicada em Diário Oficial da União e um Certificado de credenciamento é conferido ao interessado.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) corrido(s)
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Solicitar credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 46 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 3ano(s)
Legislação-
RBAC 67
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço