O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O credenciamento é concedido aos laboratórios que comprovarem a condição de laboratório regularmente estabelecido, na regularidade fiscal, alvará de funcionamento concedido pela autoridade responsável, e atendimento integral às exigências estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 691 de 2017. A Secretária Nacional de Trânsito (SENATRAN) é responsável pelo credenciamento dos laboratórios para a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção que atendam aos requisitos constantes da Resolução CONTRAN nº 691 de 2017.
Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica (laboratórios)
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar os documentos via peticionamento eletrônico - SUPER
Acesso ao Peticionamento Eletrônico - SUPER
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Habilitação jurídica;
- Qualificação técnica;
- Qualificação econômico - financeira;
- Regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei n° 12.440, de 2011);
- Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (Incluído pela Lei n° 9.854, de 1999).
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- Formulário de Solicitação de Credenciamento (Nome Empresarial, CNPJ, Endereço, Bairro, Complemento, CEP, Município, Unidade Federal, telefone, sítio eletrônico, e-mail);
- Apresentação do Médico Revisor/CRM;
- Contrato Social do Laboratório;
- Ata de eleição da diretoria em exercício, quando couber;
- Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ.
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- Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF do(s) representante(s) legal(is);
- Certidão do Ministério da Fazenda (vigente);
- Certidão da Fazenda Municipal (vigente);
- Certidão da Fazenda Estadual (vigente);
- Certidão de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (vigente);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (vigente);
- Declaração de que dispõe de capacidade técnica.
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- Acreditação forense pelo CAP-FDT (tradução juramentada) ou acreditação concedida pelo INMETRO (Norma ABNT NBRISO/IEC 17025 e NIT-DICLA 069);
- Escopo da acreditação, quando acreditado pelo INMETRO;
- Registro de responsabilidade técnica do CRF/CRB;
- Comprovação de que possui certificação digital A3.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar a análise dos documentos
Se houver pendência na documentação, o SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar publicação de portaria de credenciamento
Aprovada a documentação, o SENATRAN providenciará a publicação no Diário Oficial da União da Portaria de Credenciamento.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar os documentos via peticionamento eletrônico - SUPER
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 4ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO tempo de validade será contado a partir da publicação no Diário Oficial da União – DOU.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço