O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O credenciamento de laboratórios junto ao MAPA se destina a atender, de forma complementar, aos programas e controles oficias do MAPA, suprindo demandas por ensaios laboratoriais excedentes, não atendidas pelos laboratórios do próprio MAPA. Para iniciar o credenciamento, clique no botão ao lado ou, alternativamente, siga os procedimentos descritos abaixo,
Ao clicar em "Solicitar" (botão ao lado) é possível realizar as seguintes solicitações:
- Solicitação de Credenciamento
- Solicitação de Extensão do Escopo: Nova(s) Área(s) de Credenciamento
- Solicitação de Alteração de Razão Social
- Solicitação de Alteração de Área Física
- Solicitação de Alteração de Responsabilidade Técnica
- Solicitação de Alteração de Responsável pela Direção
- Solicitação de Alteração de Responsável pela Gestão da Qualidade
- Solicitação de Atualização de Escopo
- Solicitação de Cancelamento do Credenciamento
- Solicitação de Cancelamento de Área de Atuação -
Quem pode utilizar este serviço?
Laboratórios
Públicos ou privados, que realizam ensaios laboratoriais para os programas e controles oficiais do MAPA.
ATENÇÃO:
“Esta solicitação somente poderá ser realizada por laboratórios enquanto Pessoas Jurídicas, detentoras de certificado digital, válido e atualizado para CNPJ, emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. Após cadastro como Pessoa Jurídica, o laboratório poderá vincular o CPF de seus colaboradores, responsáveis por emitir e acompanhar as solicitações de credenciamento de laboratórios e suas alterações.
Entre AQUI para acessar orientações sobre como cadastrar colaboradores autorizados.”
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer credenciamento
Os modelos dos formulários, relações e termos podem ser obtidos aqui.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de solicitação de credenciamento, preenchido e assinado pelo representante legal do laboratório;
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Cópia do contrato social do laboratório ou documento equivalente, válido e atualizado;
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Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do laboratório, válido e atualizado;
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Cópia do alvará de funcionamento do laboratório ou documento equivalente, expedido pelo órgão competente, válido e atualizado;
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Croqui das instalações do laboratório, assinado por profissional com registro válido junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanisbo - CAU, indicando a finalidade de cada ambiente;
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Memorial descritivo das instalações do laboratório, assinado por profissional com registro válido junto ao CREA ou CAU;
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Descrição do fluxo das amostras no laboratório, indicando as áreas percorridas desde a sua recepção até a finalização dos ensaios, seu armazenamento e descarte;
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Relação de equipamentos, indicando marca, modelo e código de identificação no laboratório;
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Termo de compromisso com o credenciamento, assinado pelo representante legal do laboratório, com firma reconhecida em cartório;
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Termo de compromisso de responsabilidade técnica, de cada um dos responsáveis técnicos e dos responsáveis técnicos substitutos, com firma reconhecida em cartório;
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Cópia da carteira de habilitação profissional, válida e atualizada, emitida pelo respectivo conselho de classe, de cada um dos Responsáveis Técnicos e dos Responsáveis Técnicos Substitutos;
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Cópia da lista mestra de documentos do Sistema de Gestão da Qualidade do laboratório;
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Cópias do certificado e do escopo de acreditação na ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração, emitidos pelo INMETRO, contemplando os ensaios constantes na solicitação de credenciamento;
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Indicação deum de seus representantes legais, denominado Responsável pela Direção do Laboratório no âmbito do credenciamento junto ao MAPA, que será responsável pela interlocução entre o laboratório e a CGAL/SDA;
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Nomeação formal de um profissional de nível superior, do seu quadro efetivo de funcionários, que será o Responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito do credenciamento junto ao MAPA.
Para cada ensaio a ser credenciado, deverão ser informados:-
Técnica aplicada na realização do ensaio;
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Determinação analítica a ser obtida;
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A espécie, a cultura ou o hospedeiro, quando pertinente.
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Matriz à qual o método será aplicado; e
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A referência bibliográfica do método, quando pertinente;
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Código do procedimento referente à execução do método no laboratório, com o seu respectivo número de revisão;
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber resultado
O credenciamento do laboratório será publicado no Diário Oficial da União
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 12 mês(es) -
Ser autorizado a realizar ensaios
O laboratório credenciado somente poderá realizar ensaios para os programas e controles oficiais do MAPA após ter seus dados e escopo publicados no sítio eletrônico do MAPA
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Requerer credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3218-2041
E-mail: credenciamento.cgal@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço