O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Credenciamento com validade de 5 (cinco) anos (renováveis, sucessivamente por iguais períodos), que autoriza os interessados a ministrar aulas em cursos de formação de vigilantes.
Regulamentado pela Portaria nº 14 de 2023-CGCSP/DPA/PF
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Quem pode utilizar este serviço?
Instrutores de Escolas de Formação de Vigilantes
Habilitação específica na área de atuação da disciplina que pretende ministrar junto às Escolas de Formação de Vigilantes.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o credenciamento
O requerimento deve ser enviado através do Sistema GESP e pode ser solicitado por uma escola de formação de vigilantes ou pelo próprio interessado no credenciamento.
Obs.: Para que o próprio interessado possa enviar a solicitação de credenciamento pelo Sistema GESP, deverá possuir Certificado Digital de pessoa física tipo A3, padrão ICP-Brasil.
Canais de prestação
Web :Para acesso ao Sistema GESP (Gestão Eletrônica de Segurança Privada) acesse o site.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato através do e-mail dicof.cgcsp.dpa@pf.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requisitos e documentos específicos para credenciamento como instrutor nas diversas disciplinas ministradas pelas empresas de cursos de formação estão previstos na Portaria nº 14/2023-CGCSP/DPA/PF, disponível no site da Polícia Federal ;
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Documento oficial de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
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Comprovante de inexistência de condenação criminal transitada em julgado no município de seu domicílio e no local do credenciamento, referente aos últimos 5 (cinco) anos;
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Comprovante de quitação eleitoral;
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Comprovante de endereço/residência.
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Recomenda-se que o instrutor conclua o Curso de Didática para Instrutores de Formação de Vigilantes, disponível no formato EAD na plataforma da Academia Nacional de Polícia - ANP Cidadã, Público Externo.
Em breve a conclusão do curso acima se tornará pré-requisito para o credenciamento de instrutores.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
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Acompanhar o andamento da solicitação
O interessado(a) deverá acompanhar via sistema GESP, semanalmente, o andamento do processo de Solicitação de Credenciamento para Instrutor.
Caso hajam pendencias no processo a PF notificará o(a) interessado(a) a corrigir os dados e/ou documentos necessários. O recebimento da notificação e envio da resposta também são efetuados também através do sistema GESP.
Após a aprovação do processo o interessado(a) poderá acessar e imprimir a Portaria de Credenciamento através do sistema GESP
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar relato do problema enfrentado e, se possível, print da tela de erro ao e-mail dicof.cgcsp.dpa@pf.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis)
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Solicitar o credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
O usuário pode também entrar em contato através do e-mail dicof/cgcsp@dpf.gov.br
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeRenováveis, sucessivamente por iguais períodos.
O prazo de validade pode variar no caso de instrutores da disciplina armamento e tiro, de acordo com a validade de seu credenciamento junto à DARM/CGCSP.
Legislação-
PORTARIA Nº 14/2023-CGCSP/DPA/PF DE 27 DE ABRIL DE 2023
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço