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É o credenciamento realizado junto à Polícia Federal que autoriza o instrutor de armamento e tiro a expedir o comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo.
Instrutores de armamento e tiro
Publicado edital para o credenciamento de IAT, o interessado deverá solicitar o seu credenciamento junto a uma unidade da Polícia Federal.
Clique aqui para verificar se há edital aberto em sua unidade da Federação.
Canais de prestação
Compareça a uma unidade da Polícia Federal.
Documentação
Formulário padrão devidamente preenchido e assinado.
Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF, comprovando ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos, salvo para as hipóteses previstas no art. 28 da Lei nº 10.826, de 2003.
Foto 3x4 recente.
Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado com data de emissão de até 60 (sessenta) dias ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade.
Original e cópia ou cópia autenticada do certificado de habilitação em curso de instrutor de tiro, expedido por empresa especializada e devidamente registrada, que atenda, minimamente, à grade curricular estabelecida no art. 19, inciso IV da IN nº 111-DG/PF, de 31 de janeiro de 2017.
Laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, expedido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, cuja avaliação tenha sido realizada em prazo não superior a um ano.
Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página.
Declaração de que não está respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
No caso de integrantes, em atividade, das instituições previstas no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 10.826/2003, o interessado deve apresentar original e cópia ou cópia autenticada do certificado de habilitação em curso de tiro expedido pela respectiva instituição ou declaração do dirigente da corporação atestando que o candidato é IAT da instituição.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Local indicado pela delegacia responsável pelo controle de armas da Polícia Federal.
Documentação
Documento de identificação.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Local indicado pela delegacia responsável pelo controle de armas da Polícia Federal.
Documentação
Documento de identificação.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Local indicado pela delegacia responsável pelo controle de armas da Polícia Federal.
Documentação
Documento de identificação.
Certificados de Registro válidos das armas de fogo a serem utilizadas.
Tempo de duração da etapa
A partir da publicação do edital de credenciamento.
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Veja também a página de "dúvidas frequentes".
Para outras legislações pertinentes ao controle de armas de fogo, selecione "legislação".
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000