O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O credenciamento de instituições ofertantes de microcrédito é condição necessária para que, em conjunto com os agentes estruturadores de negócios, realizem a busca ativa de pessoas do CadÚnico com potencial empreendedor, orientando-as na elaboração de planos de negócios sustentáveis no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo.
As instituições ofertantes de Microcrédito ao realizarem seu credenciamento no SIG Acredita no Primeiro Passo cadastrarão os planos de negócios dos beneficiários do CadÚnico e estes serão encaminhados para o fundo garantidor para operações de microcrédito de pessoas físicas e jurídicas do Cadastro Único – FGO e caso sejam aprovados, estes planos serão colocados em prática, acompanhados desde o início pelo agente estruturador de negócio, impulsionado, assim, a oferta de Microcrédito Produtivo e alavancando numerosos empreendimentos populares ampliando a renda das famílias e gerando empregos.
A aprovação do credenciamento será realizado pela Comissão de Credenciamento (CC) do Programa Acredita no Primeiro Passo.
Maiores detalhes sobre o credenciamento de Entidades, clique aqui
-
Quem pode utilizar este serviço?
- Instituições ofertantes de microcrédito produtivo e orientado (Instituições Ofertantes) são as instituições financeiras e entidades autorizadas conforme o art. 3º da Lei nº 13.636, de 2018, que promovem a circulação de ativos financeiros, facilitando o acesso ao crédito produtivo orientado.
- Pessoas jurídicas habilitadas como instituições ofertantes de microcrédito produtivo orientado (instituições ofertantes) para requerer junto ao MDS a subvenção do Programa Acredita no Primeiro Passo.
Requisitos necessários para as instituições Ofertantes de Microcrédito:
- Estar legalmente constituída há mais de dois anos;
- Comprovar, estatutariamente, como objetivo social a promoção de ações relacionadas ao apoio ou fomento, ao empreendedorismo e estruturação de negócios, tais como assistência ou assessoria técnica e educacional empreendedora, qualificação técnica e profissional para elaboração de planos de negócio, promoção do empreendedorismo, apoio à organização socioeconômica das famílias, apoio a formação de arranjos produtivos locais, fomento e/ou estruturação produtiva, estudos e pesquisas no âmbito do microcrédito, empreendedorismo e formalização de negócios, dentre outras;
- Possuír experiência comprovada na execução de projetos que visem o empreendedorismo.
.
Requisitos necessários para os Agentes Estruturadores de negócio instituições Ofertantes de Microcrédito:
- Estar legalmente constituído e comprovar no seu quadro de pessoal, profissionais com no mínimo um (1) ano de experiência em projetos de empreendedorismo ou microcrédito;
- Comprovar, estatutariamente, o objetivo social de promover ações de apoio ou fomento ao empreendedorismo e estruturação de negócios, tais como assistência ou assessoria técnica e educacional empreendedora, qualificação técnica e profissional para elaboração de planos de negócio, promoção do empreendedorismo, apoio à organização socioeconômica das famílias, apoio a formação de arranjos produtivos locais, fomento e/ou estruturação produtiva, estudos e pesquisas no âmbito do microcrédito, empreendedorismo e formalização de negócios;
- Não estar incluído na relação de Inabilitados e Inidôneos (RII) do Tribunal de Contas da União.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Credenciar a Instituições ofertantes de microcrédito
Fazer o credenciamento da Instituições ofertantes de microcrédito. A Instituição interessada em se credenciar deve realizar o pedido por meio do Portal de Serviços GOV.BR.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Estatuto Social ou correspondente da instituição ofertante de Microcrédito;
-
Comprovante de endereço da instituição ofertante de Microcrédito;
-
Documentos de identificação do representante legal da Instituição Ofertante de Microcrédito e dos Agentes estruturadores de negócio;
-
RG e CPF dos representantes Legais da Instituição Ofertante de Microcrédito;
-
Comprovante dos dados do beneficiário do CadÚnico informados no plano de negócio;
-
Registro fotográfico dos eventos presenciais de sensibilização do público;
-
Certidões de Regularidade da Instituição Ofertante de Microcrédito: do Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativas Impedidas (Cepim) da Controladoria-Geral da União; do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça; de não constar na Relação de Inabilitados e Inidôneos (RII) do Tribunal de Contas da União; e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Conferir o resultado da análise
Se a documentação enviada estiver completa e correta, a instituição será credenciada no Programa Acredita no Primeiro Passo e e constará na lista de instituições credenciadas, disponível no sítio eletrônico do MDS. Caso seja necessário corrigir ou complementar as informações prestadas e os documentos encaminhados, o pedido de credenciamento será devolvido à instituição pleiteante por meio do próprio Portal do Governo Federal ou será encaminhado um e-mail a fim de permitir a correção.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Credenciar a Instituições ofertantes de microcrédito
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO credenciamento terá vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por solicitação da instituição ofertante.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Disque 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo).
- Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço