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O credenciamento de instituições ofertantes de microcrédito é condição necessária para que, em conjunto com os agentes estruturadores de negócios, realizem a busca ativa de pessoas do CadÚnico com potencial empreendedor, orientando-as na elaboração de planos de negócios sustentáveis no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo.
As instituições ofertantes de Microcrédito ao realizarem seu credenciamento no SIG Acredita no Primeiro Passo cadastrarão os planos de negócios dos beneficiários do CadÚnico e estes serão encaminhados para o fundo garantidor para operações de microcrédito de pessoas físicas e jurídicas do Cadastro Único – FGO e caso sejam aprovados, estes planos serão colocados em prática, acompanhados desde o início pelo agente estruturador de negócio, impulsionado, assim, a oferta de Microcrédito Produtivo e alavancando numerosos empreendimentos populares ampliando a renda das famílias e gerando empregos.
A aprovação do credenciamento será realizado pela Comissão de Credenciamento (CC) do Programa Acredita no Primeiro Passo.
Maiores detalhes sobre o credenciamento de Entidades, clique aqui
Requisitos necessários para as instituições Ofertantes de Microcrédito:
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Requisitos necessários para os Agentes Estruturadores de negócio instituições Ofertantes de Microcrédito:
Fazer o credenciamento da Instituições ofertantes de microcrédito. A Instituição interessada em se credenciar deve realizar o pedido por meio do Portal de Serviços GOV.BR.
Canais de prestação
Documentação
Estatuto Social ou correspondente da instituição ofertante de Microcrédito;
Comprovante de endereço da instituição ofertante de Microcrédito;
Documentos de identificação do representante legal da Instituição Ofertante de Microcrédito e dos Agentes estruturadores de negócio;
RG e CPF dos representantes Legais da Instituição Ofertante de Microcrédito;
Comprovante dos dados do beneficiário do CadÚnico informados no plano de negócio;
Registro fotográfico dos eventos presenciais de sensibilização do público;
Certidões de Regularidade da Instituição Ofertante de Microcrédito: do Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativas Impedidas (Cepim) da Controladoria-Geral da União; do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça; de não constar na Relação de Inabilitados e Inidôneos (RII) do Tribunal de Contas da União; e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Tempo de duração da etapa
Se a documentação enviada estiver completa e correta, a instituição será credenciada no Programa Acredita no Primeiro Passo e e constará na lista de instituições credenciadas, disponível no sítio eletrônico do MDS. Caso seja necessário corrigir ou complementar as informações prestadas e os documentos encaminhados, o pedido de credenciamento será devolvido à instituição pleiteante por meio do próprio Portal do Governo Federal ou será encaminhado um e-mail a fim de permitir a correção.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O credenciamento terá vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por solicitação da instituição ofertante.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.