O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para que uma instituição esteja apta a receber recursos de Pesquisa e Desenvolvimento oriundos das empresas beneficiárias da Lei nº 8.387/1991, a instituição deve solicitar seu credenciamento no Comitê de Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA).
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituição de P&D sediada na Amazônia Ocidental ou estado do Amapá
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Credenciamento
A empresa encaminha documentação de acordo com rito estabelecido na Resolução CAPDA nº 05/2010.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Relação no Anexo II da Resolução CAPDA nº 05/2010.
Procuração (quando aplicável).
Documento de identificação do procurador ou representante legal.
Tempo de duração da etapa
Em média 120 dia(s) corrido(s) -
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Receber resultado
o receber o resultado da demanda via Ofício, e que estará disponível no GOV.BR, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar Credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo poderá variar em função da programação de reuniões ordinárias do CAPDA.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), Tel.:(92) 3215-9381, Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
- Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020;
- Resolução CAPDA nº 05/2010.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoAcesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço