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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Para que uma instituição esteja apta a receber recursos de Pesquisa e Desenvolvimento oriundos das empresas beneficiárias da Lei nº 8.387/1991, a instituição deve solicitar seu credenciamento no Comitê de Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA).
Instituição de P&D sediada na Amazônia Ocidental ou estado do Amapá
A empresa encaminha documentação de acordo com rito estabelecido na Resolução CAPDA nº 05/2010.
Canais de prestação
Documentação
Relação no Anexo II da Resolução CAPDA nº 05/2010.
Procuração (quando aplicável).
Documento de identificação do procurador ou representante legal.
Tempo de duração da etapa
o receber o resultado da demanda via Ofício, e que estará disponível no GOV.BR, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O prazo poderá variar em função da programação de reuniões ordinárias do CAPDA.
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), Tel.:(92) 3215-9381, Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.