Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Credenciamento de laboratórios como empresas de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação de produtos sujeitos à regulação da ANP nos termos da Resolução ANP nº 859/2021.
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
Empresa localizada em território nacional que possua capacidade analítica própria para realizar todas as análises das características físico-químicas listadas no Anexo I da Resolução ANP nº 859, de 06 dezembro de 2021, para pelo menos um dos produtos de que trata o art. 2º da mesma.
Cumprir as exigências constantes da Resolução ANP nº 859, de 06 dezembro de 2021, em especial aquelas descritas nos artigos 5º ao 8º.
O solicitante deve entrar com usuário e senha no link SEI - Acesso Externo e peticionar seu credenciamento. Será verificada toda documentação apresentada no peticionamento eletrônico com avaliação da conformidade. Em caso de não conformidade, será encaminhado oficio, dando um prazo de 30 dias, para atendimento das solicitações.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível o usuário deve utilizar o e-mail sbq_cpt@anp.gov.br
Dúvidas sobre o procedimento de credenciamento de empresas de inspeção da qualidade devem ser encaminhadas para o e-mail sbq_cpt@anp.gov.br
Documentação
I - requerimento da interessada, devidamente preenchido e assinado com as informações solicitadas no modelo estabelecido no Anexo I da Resolução ANP nº 859, de 06 dezembro de 2021
II - ato representativo da pessoa jurídica requerente nomeando seu representante legal junto à ANP, por meio de procuração simples;
III - documento de identificação do representante legal de que trata o inciso II;
IV - cópia do registro no órgão de classe competente do responsável técnico da unidade laboratorial a ser credenciada.
Tempo de duração da etapa
Nessa etapa, o Centro de Pesquisas e Análise Técnica (CPT) fará uma vistoria para verificação dos requisitos da capacidade analítica da empresa requerente de acordo com o Art. 8° da Resolução 859/2021. Após a vistoria, é elaborado um relatório apontando as não conformidades encontradas. O agente interessado tem 120 dias para apresentar as evidências de saneamento dessas.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível o usuário deve utilizar o e-mail sbq_cpt@anp.gov.br
Documentação
I - procedimentos de amostragens, em atendimento às normas técnicas indicadas nos regulamentos da ANP que estabelecem as especificações dos produtos regulados pela ANP;
II - procedimentos operacionais, técnicos e de controle metrológico dos equipamentos para o cumprimento das normas técnicas, em sua versão mais atual, na execução das análises da características físico-químicas listadas no Anexo I da Resolução nº 859/2021;
III - infraestrutura de manutenção do laboratório com seus registros de controle; e
IV - outros itens relacionados com o objeto da Resolução nº 859/2021.
Tempo de duração da etapa
O solicitante deve entrar com usuário e senha no link: SEI - Acesso Externo (anp.gov.br) e peticionar as evidências de atendimento às não conformidades.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível o usuário deve utilizar o e-mail sbq_cpt@anp.gov.br
Documentação
Evidências de saneamento das não conformidades, como fotos, notas fiscais, procedimentos técnicos, entre outros, conforme apontado no relatório de vistoria.
Tempo de duração da etapa
Será realizada a análise das evidências apresentadas para sanar as não conformidades apontadas no relatório de vistoria. Tendo sido comprovado o saneamento de todas as não conformidades, é publicado no DOU o credenciamento do interessado como empresa de inspeção da qualidade.
Canais de prestação
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível o usuário deve utilizar o e-mail sbq_cpt@anp.gov.br
Documentação
Evidências de saneamento das não conformidades, como fotos, notas fiscais, procedimentos técnicos, entre outros, conforme apontado no relatório de vistoria.
Tempo de duração da etapa
O tempo do processo pode variar a depender do envio da documentação correta, prazo para agendamento da vistoria, prazo para correção das não conformidades encontradas e número de solicitações de credenciamento.
Telefone: (61) 3255-5340
Resolução ANP nº 680/2017: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-680-2017
Resolução ANP nº 859/2021: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-859-2021
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
Solicitação de credenciamento como empresa de inspeção da qualidade.
Resolução ANP nº 859, de 2021
Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.