O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Credenciamento de entidades para realizar testes de eficiência e praticabilidade agronômica de agrotóxicos, para condução de ensaios considerando as boas práticas agrícolas e condições mínimas de segurança na condução dos estudos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades que realizam testes de eficiência e praticabilidade agronômica de agrotóxicos
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar credenciamento
Você pode obter o modelo do formulário de requerimento clicando aqui (Anexo I)
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Agrotóxicos: Credenciamento de Entidade de Pesquisa e Experimentação"
Presencial :Na Superintendência Federal de Agricultura do estado onde se encontra o estabelecimento.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento
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cópia do contrato social ou estatuto da entidade, constando a atividade de pesquisa em área compatível com o objetivo deste regulamento no objetivo social ou documento oficial que identifique o objetivo proposto
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Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
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Cópia do alvará ou licença de funcionamento do estabelecimento, contemplando a estação experimental
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Em caso de utilização de terreno de terceiros, cópia da matricula atualizada do imóvel, contrato de arrendamento ou termo de cessão vinculada ao CNPJ da entidade e com permissão do uso da área para a finalidade destinada.
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Curriculum vitae resumido e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais habilitados e diretamente envolvidos nas atividades de pesquisas e experimentação com agrotóxicos e afins, do planejamento à emissão dos laudos técnicos
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Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de E ngenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da Unidade da Federação na qual está atuando
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Organograma da entidade
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Croqui de acesso à estação experimen tal, com as Coordenadas Geodésicas (datum WGS 84 ou SIRGAS2000) do ponto central da estação
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Mapa da estação experimental com localização e memorial descritivo que informe área total e de experimentação e pesquisa, situação de conservação do solo, localização de nascentes, corpos de água e áreas de preservação ambiental e áreas do entorno
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Relação das máquinas, equipamentos agrícolas, instalações físicas, recursos técnicos e materiais
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Acervo bibliográfico e informação quanto à disponibilidade de acesso à rede mundial de computadores
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber vistoria técnica
Estando a documentação correta e todas as exigências atendidas, será efetuada vistoria técnica por Fiscal Federal Agropecuário que emitirá parecer conclusivo sobre a aprovação ou não do credenciamento em no máximo 120 (cento e vinte) dias.
Canais de prestação
Presencial :Endereço da estação experimental da entidade
Tempo estimado de espera : Até 120 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento oficial de identificação
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s) -
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Receber resultado
Sendo aprovado o pedido, a homologação do credenciamento será publicada, em Portaria, no Diário Oficial da União Seção 1 pela Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do estado ou do Distrito Federal
Canais de prestação
Web :DOU: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 150 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
E-mail: atendimento.cgaa@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço