O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos é condição necessária para a participação em processos de chamada pública divulgados pelos parceiros do Ministério no âmbito do Programa Cisternas. O credenciamento das entidades deverá ser solicitado no Portal de Serviços, acessando a categoria Assistência Social > Subsistência > Acesso à água
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Quem pode utilizar este serviço?
As seguintes entidades privadas sem fins lucrativos podem solicitar o credenciamento:
- associações privadas;
- sindicatos;
- fundações privadas;
- cooperativas;
- organizações religiosas que realizem projetos de cunho social (não pode atuar apenas com atividades religiosas).
Requisitos necessários:
- Estar legalmente constituída há mais de três anos e ter como objeto social ações de desenvolvimento rural e/ou segurança alimentar;
- Possuir área de atuação com abrangência definida;
- Possuir experiência de dois anos na execução de projetos de desenvolvimento rural ou segurança alimentar;
- Não estar incluída no CEPIM;
- Apresentar atestado de capacidade técnica
- Anexar estatuto social
- Anexar Ofício de solicitação de credenciamento assinado pelo representante legal da entidade.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a inscrição no Cadastro Único
A entidade interessada em se credenciar deve realizar o pedido por meio do Portal de Serviços.
Para isso ela deve clicar no botão verde SOLICITAR, à direita do nome do serviço.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício de solicitação de credenciamento assinado pelo representante legal da entidade;
Comprovante de Inscrição no CNPJ;
Comprovante de endereço;
Estatuto social/correspondente registrado em cartório;
Comprovantes das experiências da entidade;
Declaração do contratante/parceiro de execução satisfatória do objeto;
Formulário de informações com os documentos comprobatórios das experiências citadas;
Outras informações e documentos podem ser solicitados por e-mail pela área técnica.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Conferir o resultado da análise
Se a documentação enviada pela entidade estiver completa e correta, a entidade será credenciada no Programa e constará na lista de entidades credenciadas, disponível no sítio eletrônico do MDS. Caso seja necessário corrigir ou complementar as informações prestadas e os documentos encaminhados, o pedido de credenciamento será devolvido à entidade pleiteante por meio do próprio Portal do Governo Federal ou será encaminhado um e-mail a fim de permitir a correção.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Caso seja necessário corrigir ou complementar as informações prestadas e os documentos encaminhados, o pedido de credenciamento será devolvido à entidade pleiteante por meio do próprio Portal do Governo Federal ou será encaminhado um e-mail a fim de permitir que informações e documentos adicionais sejam inseridos e o pedido seja novamente avaliado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fazer a inscrição no Cadastro Único
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO credenciamento terá vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado, nos moldes do credenciamento inicial.
Legislação-
Lei nº 12.873/13 - Arts 11 a 16: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2013-10-24;12873
Decreto nº 9.606/18: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2018-12-10;9606
Portaria Ministério da Cidadania Nº 22, DE 6 DE ABRIL DE 2020 -
Lei nº 12.873/13 - Arts 11 a 16: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2013-10-24;12873
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Decreto nº 9.606/18: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2018-12-10;9606
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço