O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Credenciamento de empresas para realização de tratamentos fitossanitários (eliminação de pragas que possam estar presentes nos vegetais) com fins quarentenários e para trânsito internacional de produtos vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que realizam tratamento fitossanitário
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer credenciamento
Para obter o modelo do formulário de requerimento, clique aqui (Anexo II)
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Tratamento fitossanitário com fins quarentenário: credenciamento"
Sobre o Peticionamento Eletrônico do SEI no MAPA consulte aqui o Manual.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento para o credenciamento
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Comprovantes de regularidade fiscal (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal, INSS e FGTS)
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Cópia do registro da Empresa no Conselho Regional Profissional, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica -ART
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Cópia do registro dos Responsáveis Técnicos da Empresa no Conselho Regional Profissional, acompanhados das respectivas ARTs
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Copia da ficha de registro dos aplicadores/operadores acompanhadas de certificado de treinamento na aplicação de agrotóxicos e afins, para todas modalidades requeridas
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Cópia do registro da Empresa junto à Secretaria de Agricultura do Estado
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Cópia da Licença de Operação expedida pelo Órgão Ambiental do Estado, ou declaração de isenção, quando for o caso
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Cópia de registro da Empresa junto ao Centro de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal
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Planta baixa e memorial descritivo, assinadas por responsável habilitado
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Relação de equipamentos e instrumentos, acompanhados de nota fiscal de aquisição
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Relação dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC), acompanhados de nota fiscal de aquisição
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Plano de Emergência e Atendimento de Primeiros Socorros, assinado por responsável habilitado
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Alvará de funcionamento
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber credenciamento
A Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal outorgará à empresa habilitada o credenciamento, de acordo com os tipos de tratamentos que esteja apta a realizar, por meio da publicação de Portaria no Diário Oficial da União, Seção 1, em até 20 dias úteis, após entrega do requerimento à Superintendência.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) útil(eis)
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Requerer credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato* E-mail: diftq.cgfc@agro.gov.br
* Telefone: (61) 3218-2799 / 3218-2694
* Sobre o Peticionamento Eletrônico do SEI no MAPA consulte aqui o Manual.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço