O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este é um serviço de cadastro para oferecer o benefício Vale-Cultura e/ou operar o cartão Vale-Cultura. O benefício é solicitado por empregadores para ser concedido aos trabalhadores e consiste em cartão magnético pré-pago, válido em todo o território nacional, para aquisição de produtos culturais selecionados em estabelecimentos previamente cadastrados, no valor de R$ 50,00 mensais, sem prazo de validade, prioritariamente para aqueles trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço é voltado para empresas que queiram fornecer a seus empregados o Vale-Cultura (no atual valor de R$ 50,00, livre de incidência de contribuição previdenciária e tributos) e empresas que sejam operadoras de cartão e desejam produzir e comercializar o cartão Vale-Cultura, fornecendo-os por meio de prestação de serviços à empresa beneficiária. De acordo com a Lei nº 12.761/2012, são, respectivamente:
Empresa Beneficiária
Pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o Vale-Cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício.
Pessoa Jurídica - Empresa Operadora (Bandeira de Cartão de Crédito)
Pessoa jurídica cadastrada no Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o cartão Vale-Cultura.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar Empresa Beneficiária
Para cadastro da empresa que pretende fornecer o benefício Vale-Cultura aos seus empregados, deve-se acessar o site vale.cultura.gov.br, clicar em “cadastrar beneficiária” e preencher os dados solicitados, aceitar os termos de compromisso e, para confirmar o cadastro, clique em 'Salvar'. No ato da inscrição, escolha uma das empresas operadoras no campo “lista das operadoras”, para disponibilizar os cartões que poderão ser utilizados na rede de recebedoras.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para cadastrar empresa que deseje operar o cartão Vale-Cultura, deve-se acessar o site vale.cultura.gov.br, clicar em “cadastrar operadora” e preencher os dados solicitados, fazer upload dos arquivos comprobatórios, aceitar termos de compromisso e, para confirmar o cadastro, acionar a opção 'Salvar'.
Tempo estimado de duração da etapa: aproximadamente 60 minutos, não incluindo o tempo para obtenção das peças documentais necessárias.
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A equipe do MinC analisará a documentação e procederá à aprovação da empresa, ou à diligência por e-mail, solicitando mais documentos ou informações, se for o caso.
Tempo estimado de análise: caso a documentação esteja completa a análise e aprovação dura, em média, 2 dias úteis.
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Após análise e aprovação do cadastro pela equipe do MinC, será emitido o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador, que poderá ser obtido na área logada do mesmo site vale.cultura.gov.br, no campo “Consultar Certificado”.
Tempo estimado para obtenção do certificado após aprovação do cadastro: aproximadamente 5 minutos.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Receber Homologação da autorização.
Ministério da Cultura homologa autorização de empresa beneficiária.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Credenciar Empresa Operadora.
A inscrição da empresa Operadora será feita no Ministério da Cultura mediante a apresentação de documentação necessária
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Para cadastrar empresa beneficiária:
Não é necessário fazer upload de documentos, mas é necessário preencher no formulário os dados listados no anexo IV da Instrução Normativa nº 3/2021.
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b) Para cadastrar empresa operadora:
Necessários os documentos listados nos arts. 5º, 6º e anexo II da Instrução Normativa nº 3/2021.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber certificado
O Ministério da Cultura avaliará e emitirá o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador à empresa regularmente cadastrada, e autorizará a produção e a comercialização do vale-cultura.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Prestar contas ao Ministério da Cultura
Dúvidas, reclamações, solicitações de orientação devem ser dirigidas à Ouvidoria do Ministério da Cultura.
Canais de prestação
Telefone :(61) 2024-2888
E-mail :Web :Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar Empresa Beneficiária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 2024-2888
E-mail: valecultura@cultura.gov.br
Web cadastro: vale.cultura.gov.br
Informações: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/vale-cultura
Informações: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/vale-cultura
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço