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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde que prestam serviços aos usuários do SUS que necessitam de serviços especializados odontológicos, por encaminhamento da Unidade Básica de Saúde. Alguns Centros de Especialidades Odontológicas podem ter oferta de Ortodontia e Implante dentário, para custeio destas especialidades o município deve enviar solicitação para o Ministério da Saúde.
Estados e Municípios
As requisições desses serviços para implantação, credenciamento ou custeio mensal devem ocorrer por meio do envio de ofício direcionado à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde ou para o e-mail protocologeral@saude.gov.br. A documentação deve conter informações como o pedido de solicitação de credenciamento, implantação ou adesão; a quantidade de serviços desejados; o estado ou município solicitante; etc.
Canais de prestação
Contato Telefônico (61) 3315-9145
Tempo de duração da etapa
(61) 3315-9145
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.