O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para a execução da Política Agrícola e Pecuária, dos programas institucionais da Conab e do Governo Federal a Conab contrata armazéns privados mediante o atendimento das condições técnicas, assinatura de contrato de depósito e credenciamento.
Anualmente, a Conab publica o Edital de Chamada Pública, com o objetivo de credenciar pessoas jurídicas, em todo território nacional, para a prestação de serviços de armazenagem e correlatos, para a guarda e conservação dos estoques públicos.
Para isso, os interessados em armazenar produtos dos estoques públicos devem assinar um Contrato de Depósito com a Companhia e atender aos requisitos estabelecidos no Manual de Operações da Conab - MOC, Título 08, Documento 4 e o edital de credenciamento.
A remuneração do agente armazenador será realizada conforme as tabelas de Tarifas de Armazenagem e Sobretaxa publicadas no site da Conab.
O credenciamento não gera obrigação para a Conab depositar produto, ficando condicionada à demanda para operacionalização dos programas governamentais de abastecimento e a Política de Garantia de Preços Mínimos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas prestadoras dos serviços de armazenagem, devendo apresentar os documentos necessários à habilitação, conforme especificação constantes no Manual de Operações da Conab - MOC, Título 08, Documento 04, disponível em https://www.conab.gov.br/institucional/normativos/moc.
Estar devidamente cadastrado junto a Conab, ou seja, possuir a numeração do Código do Armazém - CDA, além de apresentar as condições técnicas necessárias para prestar serviços de armazenagem e correlatos à União ou Conab, e apresentar garantia.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar a proposta de credenciamento do armazém na Superintendência Regional da Conab
As empresas interessadas em participar do Chamamento Público deverão apresentar a proposta devidamente preenchida, acompanhada dos documentos de habilitação, em um dos endereços indicados no Anexo I - Lista de Endereços das Superintendências Regionais da Conab, da Unidade da Federação que se encontra o armazém.
A proposta deverá atender as exigências do Edital e declarar concordância com as condições estabelecidas no presente Chamamento Público para Credenciamento e no Contrato de Depósito.
Canais de prestação
E-mail :A Lista de endereços das Superintendências Regionais da Conab encontra no Anexo I do Edital de Chamamento Público para Credenciamento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A descrição da documentação e habilitação encontram-se no Edital de Chamada Pública.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Análise da proposta de credenciamento
As propostas, acompanhadas dos documentos exigidos previstos no edital serão objeto de análise pela Conab.
Além da análise da documentação, a Conab realizará vistoria prévia no(s) armazém(ns), com vistas a verificar o cumprimento das condições necessárias das instalações e de operação das unidades.
Analisada a conformidade dos documentos com o estabelecido neste instrumento, bem como o resultado da vistoria prévia, e estando conforme, a Unidade Armazenadora será considerada habilitada.
Canais de prestação
E-mail :A Lista de endereços das Superintendências Regionais da Conab encontra no Anexo I do Edital de Chamamento Público para Credenciamento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A descrição da documentação e habilitação encontram-se no Edital de Chamada Pública.
Tempo de duração da etapa
Em média 2 mês(es) -
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Divulgação dos resultados e dos recursos
Analisada a documentação para verificação do cumprimento das exigências do Edital, a Conab divulgará os armazéns credenciados por meio de publicação na sua página na internet.
As empresas não credenciadas serão informadas por e-mail.
Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à inabilitação, apresentando suas razões no prazo de dez dias úteis do recebimento da Carta de Recusa.
A lista dos armazéns credenciados e habilitados será divulgada no sitio da Conab.
Canais de prestação
E-mail :A Lista de endereços das Superintendências Regionais da Conab encontra no Anexo I do Edital de Chamamento Público para Credenciamento.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Assinatura do Contrato de Depósito
A minuta e o normativo correspondente às condições do Contrato de Depósito consta no Manual de Operações da Conab – MOC, Título 08, Documento 01, disponível em www.conab.gov.br.
O habilitado deverá assinar o Contrato de Depósito no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos (ou deverá apresentar nova proposta de credenciamento).
A empresa será deverá apresentar garantia em quantia equivalente a 5% do valor do(s) produto(s) depositado(s).
Canais de prestação
Web :A assinatura do Contrato de Depósito poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou mesmo assinatura física e digital. Em caso de dúvidas, a lista de endereços das Superintendências Regionais da Conab encontra no Anexo I do Edital de Chamamento Público para Credenciamento.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) corrido(s)
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Apresentar a proposta de credenciamento do armazém na Superintendência Regional da Conab
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTel.: (61) 3312-6113 / 3312-6114
E-mail: suarm@conab.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO Edital de Chamada Pública possui vigência ao longo do calendário civil. O prazo de validade do credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato de Depósito, admitida a prorrogação, por interesse da Conab, por até 60 (sessenta) meses.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço