O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, órgão integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, é instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal, para coordenar os procedimentos de criação de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica, conforme o disposto na Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e no Decreto nº 6.899, de 15 de julho 2009.
Compete ao CONCEA:
I - formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária e ética de animais com finalidade de ensino ou pesquisa científica;
II - credenciar instituições para criação ou utilização de animais com finalidade de ensino ou pesquisa científica;
III - monitorar, avaliar e estimular a introdução de técnicas alternativas validadas que substituam a utilização de animais em ensino ou pesquisa científica;
IV - estabelecer e rever, periodicamente, as normas para uso e cuidados com animais para ensino ou pesquisa científica, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário;
V - estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações;
VI - estabelecer e rever, periodicamente, normas para o credenciamento e licenciamento de instituições que criem ou utilizem animais para ensino ou pesquisa;
VII - manter cadastro atualizado de protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no País, assim como dos pesquisadores, a partir de informações remetidas pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs;
VIII - propor a revisão do Regimento Interno do CONCEA, elaborando e submetendo o novo texto à apreciação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para aprovação;
O Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa - CIAEP é um requisito obrigatório para que Instituições públicas ou privadas possam produzir, criar e utilizar animais em ensino e em pesquisa científica em território brasileiro.
A Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 50, de 13 de maio de 2021, dispõe sobre os critérios e procedimentos para emissão, extensão, revisão, suspensão, reativação, renovação e cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa - CIAEP das instituições que produzem, mantém ou utilizam animais em atividades de ensino ou pesquisa científica, a vinculação dos centros públicos ou privados que utilizam animais em atividades de ensino a instituições credenciadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimental Animal - CONCEA/MCTI.
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Quem pode utilizar este serviço?
Integrantes de instituições públicas ou privadas que desejam realizar atividades ou projetos que envolvam a criação, a manutenção ou a utilização de animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto humanos, que englobam qualquer uso de animais para ensino ou pesquisa científica
Conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 50, de 13 de maio de 2021:
I - constituição sob as leis brasileiras, por meio de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ativo na Receita Federal;
II - estrutura física adequada e pessoal qualificado para a produção, a manutenção ou a utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica; e
III - constituição de Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA.
Comprovada através de:
I - declaração institucional gerada no CIUCA e assinada pelo representante legal da instituição, referente à existência de estrutura física adequada e pessoal qualificado para a produção, manutenção ou utilização de animais para atividades de ensino ou pesquisa científica;
II - ato de criação da CEUA;
III - regimento interno da CEUA; e
IV - ato de nomeação dos membros da CEUA, contendo o período dos respectivos mandatos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Constituir uma Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA
Antes de acessar o sistema, a Instituição deve constituir uma Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, conforme os critérios estabelecidos na Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 51, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs e dos biotérios ou instalações animais.
Canais de prestação
Web :Procedimento realizado na Instituição interessada.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pré-Cadastrar no Novo CIUCA
Uma vez que a CEUA institucional esteja devidamente constituída, o usuário deve acessar o Novo CIUCA (https://novociuca.mctic.gov.br) e clicar em “Realizar Pré-Cadastro”.
Nesse momento, deverá informar o CNPJ da instituição, o CPF e o e-mail do Representante Legal pela instituição, que receberá a senha de acesso no e-mail informado.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Escolher o tipo de Cadastro
Há três responsabilidades a serem cadastradas (Obs: essas receberão, por e-mail, senhas para acesso ao Perfil “Instituição”).
Dirigente Máximo: é a instância máxima da instituição (e.g.: Reitor, Presidente, Diretor Geral). O Dirigente Máximo pode ser também o Representante Legal.
Representante Legal: pessoa que responde pela instituição junto ao CONCEA.
Responsável pelo preenchimento do cadastro: é a pessoa que efetivamente preencherá as informações no sistema.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preencher Perfil
O usuário com acesso ao Perfil Instituição (Dirigente Máximo, Representante Legal ou Responsável pelo preenchimento do cadastro) informará os dados do Coordenador da CEUA e, se houver, do(s) Coordenador(es) da(s) Instalação(ões) Animal(ais), que receberão, no(s) email(s) cadastrado(s), senha(s) para preencher o(s) Perfil(s) correspondentes (Perfil CEUA e Perfil Instalação Animal).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Assinar as Informações Impressas
Após a finalização do preenchimento do Perfil Instituição, será gerada uma Declaração e uma Lista de Instalação(ões) Animal(is), contendo as informações cadastradas, que deverão ser impressas, assinadas pelo representante legal, digitalizadas e anexadas no sistema CIUCA.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar Credenciamento
Ao final do cadastro do perfil Instituição, o credenciamento deve ser solicitado ao CONCEA/MCTI clicando-se no botão “Solicitar Credenciamento”. Vale ressaltar que esse botão só será habilitado após o preenchimento completo e submissão do perfil CEUA pelo seu Coordenador.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Constituir uma Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntre em contato pelo portal
https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 50, de 13 de maio de 2021, estabelece que o Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa - CIAEP terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar da publicação da sua emissão no Diário Oficial da União.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço