Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Este serviço é para credenciar empresas que fabricam placas de identificação veicular (placas de carro).
A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) credencia para exercer a atividade de fabricação, operação logística, gerenciamento informatizado e a distribuição das placas de identificação veicular (PIV) semiacabadas para os estampadores.
Clique aqui e tenha acesso a legislação que informa os requisitos.
Verificar o Anexo III da Resolução CONTRAN nº 780, de 2019.
Envie a documentação por meio do Peticionamento Eletrônico - SUPER
Canais de prestação
Documentação
Atender os critérios estabelecidos no Anexo III da Resolução CONTRAN nº 780 de 2019.
Tempo de duração da etapa
Após o credenciamento junto ao SENATRAN, a fabricante deverá apresentar sistema informatizado a ser avaliado e homologado pelo SENATRAN.
A fabricante contrata um desenvolvedor de programa ou poderá contratar um sistema já homologado.
O Sistema Informatizado da fabricante deverá ser capaz de executar integração e interoperabilidade com o sistema Emplaca.
Canais de prestação
Dúvidas com relação a etapa sobre sistemas informatizados entrar em contato no e-mail cgsie.denatran@transportes.gov.br informar no campo assunto "sistemas informatizados fabricantes de PIV".
Tempo de duração da etapa
Os estampadores de placas de identificação Veicular - PIV serão credenciados pelos respectivos DETRANs, em sistema informatizado do SENATRAN.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.