O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) de arrecadação de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito e débito.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica
Credenciadoras (adquirentes), instituição responsável pela relação entre os estabelecimentos comerciais e as bandeiras emissoras de cartões;
Subcredenciadora (subadquirentes), responsável pela relação entre alguns estabelecimentos comerciais e a as adquirentes; e
Facilitadora de pagamentos, instituição que de algum modo intermedia o pagamento a outros.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar os documentos via solicitação
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Credenciamento
Cumprir o disposto nos arts. 17, 18, 19, 20 e 21 da Portaria SENATRAN nº 149, de 2018
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise dos documentos
Caso haja pendência, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) entrará em contato por E-mail.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar publicação de portaria de credenciamento
Aprovada a documentação, o SENATRAN providenciará a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Portaria de Credenciamento.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar os documentos via solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado120 (cento e vinte) dias, a partir da data do recebimento de toda documentação via solicitação eletrônica.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPor meio da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão e Controle - CGPLAN
E-mail: cgplan@transportes.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 60mês(es)
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço