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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Caso necessite corrigir a notificação de reconhecimento da condição de refugiado, siga os passos abaixo indicados. A notificação de reconhecimento é o documento emitido pela Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (CGConare), nos casos de reconhecimento (deferimento) das solicitações de refúgio, ou seja, é o documento que comprova que o Governo brasileiro oferece a proteção pelo refúgio.
ATENÇÃO: A correção do Protocolo de Refúgio, documento de identidade do solicitante de refúgio, deve ser feita diretamente na Polícia Federal.
Apenas refugiados reconhecidos pelo Governo brasileiro
Acesse a plataforma SEI! do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Caso ainda não tenha cadastro na plataforma, acesse o serviço Acompanhar andamento do processo de solicitação de refúgio.
Canais de prestação
Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Após efetuar o login, coloque clique em "Peticionamento" e, em seguida, clique em "Processo novo". Na lista de "escolha o tipo do processo que deseja iniciar", selecione "Refúgio: Correção de Notificação".
Canais de prestação
Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
No campo, Formulário de Peticionamento, em "especificações", coloque "correção de notificação".
No campo Documentos, clique em "Conare - Correção de Notificação (clique aqui para editar conteúdo)".
Uma nova tela se abrirá. Preencha as informações solicitadas e clique em "Salvar" no canto superior esquerdo.
Canais de prestação
Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Em documentos Essenciais, acrescente cópia/foto do documento que contém os dados corretos. A correção somente será feita se for possível comprovar a notificação está incorreta. Em formato, escolha "digitalizado", e clique em "adicionar".
Canais de prestação
Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
No campo Documentos, ainda há a possibilidade de adicionar outros documentos. Em documentos complementares, inclua outros documentos que possam ajudar na correção. Clique em "escolher arquivo", selecione o documento e clique em "abrir". Em formato, escolha "digitalizado", e clique em "adicionar".
Canais de prestação
Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Após realizar todas as etapas citadas acima, clique em "peticionar" no canto inferior direito da tela. Sua solicitação será encaminhada à equipe da Coordenação-Geral do Conare (CGConare) para avaliação.
Canais de prestação
Em caso de dúvidas, acesse o vídeo explicativo.
Tempo de duração da etapa
Em interessado, inclua o nome do refugiado, o seu nome, ou o nome de sua organização. Precisa ter uma procuração com poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado assinada pelo solicitante. Para agilizar essa etapa, anexe um documento que comprove a assinatura. Não precisa de firma reconhecida, nem ser feita em cartório. A data de assinatura na procuração não deve ultrapassar um ano da data do peticionamento.
Canais de prestação
Consulte um modelo de procuração aqui.
Tempo de duração da etapa
Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.