O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Caso necessite corrigir a notificação de reconhecimento da condição de refugiado, siga os passos abaixo indicados. A notificação de reconhecimento é o documento emitido pela Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (CGConare), nos casos de reconhecimento (deferimento) das solicitações de refúgio, ou seja, é o documento que comprova que o Governo brasileiro oferece a proteção pelo refúgio.
ATENÇÃO: A correção do Protocolo de Refúgio, documento de identidade do solicitante de refúgio, deve ser feita diretamente na Polícia Federal.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Apenas refugiados reconhecidos pelo Governo brasileiro
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar o SEI! MJSP
Acesse a plataforma SEI! do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Caso ainda não tenha cadastro na plataforma, acesse o serviço Acompanhar andamento do processo de solicitação de refúgio.
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Iniciar processo
Após efetuar o login, coloque clique em "Peticionamento" e, em seguida, clique em "Processo novo". Na lista de "escolha o tipo do processo que deseja iniciar", selecione "Refúgio: Correção de Notificação".
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preencher o formulário de correção
No campo, Formulário de Peticionamento, em "especificações", coloque "correção de notificação".
No campo Documentos, clique em "Conare - Correção de Notificação (clique aqui para editar conteúdo)".
Uma nova tela se abrirá. Preencha as informações solicitadas e clique em "Salvar" no canto superior esquerdo.Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Anexar documentos essenciais
Em documentos Essenciais, acrescente cópia/foto do documento que contém os dados corretos. A correção somente será feita se for possível comprovar a notificação está incorreta. Em formato, escolha "digitalizado", e clique em "adicionar".
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Anexar documentos complementares
No campo Documentos, ainda há a possibilidade de adicionar outros documentos. Em documentos complementares, inclua outros documentos que possam ajudar na correção. Clique em "escolher arquivo", selecione o documento e clique em "abrir". Em formato, escolha "digitalizado", e clique em "adicionar".
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Encaminhar correção à CGConare
Após realizar todas as etapas citadas acima, clique em "peticionar" no canto inferior direito da tela. Sua solicitação será encaminhada à equipe da Coordenação-Geral do Conare (CGConare) para avaliação.
Canais de prestação
Web :Em caso de dúvidas, acesse o vídeo explicativo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pedir o serviço por meio de um procurador legal ou advogado
Em interessado, inclua o nome do refugiado, o seu nome, ou o nome de sua organização. Precisa ter uma procuração com poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado assinada pelo solicitante. Para agilizar essa etapa, anexe um documento que comprove a assinatura. Não precisa de firma reconhecida, nem ser feita em cartório. A data de assinatura na procuração não deve ultrapassar um ano da data do peticionamento.
Canais de prestação
Web :Consulte um modelo de procuração aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Acessar o SEI! MJSP
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço