O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Contratação do conjunto de atividades vinculadas ao suporte tecnológico dos ambientes operacionais na plataforma cliente/servidor, em ambientes de rede local não administrados pelo Serpro, em termos de hardware e software (sistemas operacionais, comunicação de dados, ferramentas e aplicações). São atividades do serviço:
- Instalação e Configuração de ambientes de TIC em rede local;
- Atualização e reconfiguração de ambientes;
- Identificação e correção de problemas (troubleshooting/resolução de problemas).
-
Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e entidades públicas (em todas as esferas)
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Contratar Suporte Técnico (Operações)
Canais de prestação
Custos
-
Custo de contratação:valor contratado
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Contratar Suporte Técnico (Operações)
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoConforme contrato
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara solicitação de informações, para aquisição do serviço, etc.
Este é um serviço do(a) Serviço Federal de Processamento de Dados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço