O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Contratação do RADAR, solução centralizada, integrada e informatizada para a gestão dos
processos administrativos decorrentes de infrações de trânsito. -
Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e entidades públicas (em todas as esferas)
Requisitos Necessários: O órgão ou entidade deve ser órgão Autuador.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Assinar contrato
Canais de prestação
E-mail :comercial@serpro.gov.br
Custos
-
Custo de contratação: valor contratado
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Acessar o serviço
Acesso ao Portal do Cliente, com os procedimentos necessários para acessar o serviço
(até 10 dias);Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Integração com os serviços terceirizados
Integração com os serviços terceirizados: Bancos conveniados, operadoras de equipa-
mentos eletrônicos de trânsito, Correios e gráficas contratadas.Canais de prestação
E-mail :comercial@serpro.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Assinar contrato
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo varia de acordo com as características do Cliente e suas integrações;
Cada integração terá um prazo acordado previamente entre as partes interessadas, de acordo com as condições preestabelecidas.
Implantação e treinamento podem acontecer, desde que, previstos em contrato e previamente acordados.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara contratação, mande seu contato para:
e-mail: comercial@serpro.gov.br
formulário eletrônicoPara suporte ao cliente, acione a Central de Serviços pelos canais:
telefone: 0800-728-2323
e-mail css.serpro@serpro.gov.br
formulário da Central de Serviços
chat, no próprio sistema.
Este é um serviço do(a) Serviço Federal de Processamento de Dados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço