O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Contratação da Nuvem Serpro, uma plataforma tecnológica com múltiplas nuvens para governo, que permite acesso por demanda independente da localização a um conjunto compartilhado de recursos computacionais configuráveis (servidores, armazenamento, bancos de dados, rede, software, análise, etc).
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e entidades públicas (em todas as esferas)
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar contratação
Canais de prestação
Web :Acesse a página do serviço e preencha o formulário com seus dados.
E-mail :comercial@serpro.gov.br
Custos
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Custo da contratação:Valor contratado
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter acesso
Canais de prestação
Web :Será informado canal interno específico para a habilitação, disponível aos envolvidos na etapa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar contratação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara solicitação de informações, para aquisição do serviço, etc.
Para suporte, acione a Central de Serviços por meio dos canais:
formulário de atendimento
e-mail: css.serpro@serpro.gov.br
Este é um serviço do(a) Serviço Federal de Processamento de Dados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO Serpro realiza, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança;
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço