O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Contratação da Infovia, que consiste em uma infra–estrutura de rede óptica de comunicações implementada para fornecer aos órgãos federais e distritais, situados em região metropolitana, um conjunto de serviços e funcionalidades em ambiente seguro, de alta performance e de alta disponibilidade. Por meio da rede também podem ser prestados serviços adicionais, tais como: Internet, Telefonia IP (somente em Brasília), Videoconferência e Conectividade entre órgãos através de VLANs.
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e entidades públicas (em todas as esferas)
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Etapas para a realização deste serviço
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Contratar Infovia
Canais de prestação
Custos
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Custo de contratação:valor contratado
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Contratar Infovia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoConforme detalhamento do serviço contratado.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara solicitação de informações, para aquisição do serviço, etc.
Para suporte, acione a Central de Serviços por meio dos canais:
formulário de atendimento
e-mail: css.serpro@serpro.gov.br
telefone: 0800 978 2337
Este é um serviço do(a) Serviço Federal de Processamento de Dados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO Serpro realiza, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança;
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço