O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Contratação de infraestrutura de Centro de Dados para a produção continuada de aplicações e sítios eletrônicos.
Pressupõe a disponibilização de infraestrutura de processamento (atividades que envolvem os servidores, sistemas operacionais e sistemas aplicativos que transformam os dados, previamente armazenados, em informações de interesse dos contratantes) e armazenamento de dados (atividade de guarda e recuperação dos dados pertencentes aos contratantes). As aplicações podem ser hospedadas nas plataformas alta e distribuída, em diferentes sistemas operacionais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e entidades públicas (em todas as esferas)
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Etapas para a realização deste serviço
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Contratar Hospedagem de Aplicações
Canais de prestação
Custos
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Custo de contratação:valor contratado
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Contratar Hospedagem de Aplicações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoConforme contrato
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Serviço Federal de Processamento de Dados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço