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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Contratação de acesso on-line a bases de dados, Dados como Serviço (DaaS), via interfaces padrão JDBC ou ODBC, com possibilidade de controlar e acompanhar o consumo de dados.
São disponibilizadas bases de dados de governo hospedadas no Serpro, com a devida autorização do gestor, bem como bases de dados de domínio público ou ainda outras bases, sob demanda. Bases que não estejam disponíveis no serviço podem ser negociadas com seu respectivo gestor.
O serviço destina-se a qualquer cliente que queira acesso rápido e seguro às bases de dados disponíveis no serviço e que sejam de seu interesse. O serviço é cobrado pelo uso, sendo bilhetada a quantidade de milheiros de linhas extraídas.
Órgãos e entidades públicas (em todas as esferas)
Requisitos Necessários: Possuir documento de autorização para acesso aos dados fornecido pelo órgão gestor dos dados. Para bases com acesso pré-autorizado para órgãos públicos, cumprir os requisitos definidos no instrumento normativo correspondente.
Canais de prestação
Acesse a página do serviço, preencha o formulário com seus dados institucionais e informe que deseja contratar.
Custos
Tempo de duração da etapa
Disponibilização do acesso ao serviço.
Canais de prestação
Será informado canal interno específico para a implantação disponível aos envolvidos na etapa.
Tempo de duração da etapa
Não existem prazos definidos para prestação do serviço. Esses prazos podem variar com
base nos requisitos dos clientes.
Para solicitação de informações, para aquisição do serviço, etc.
informações na página do serviço
Para suporte, acione a Central de Serviços por meio dos canais:
e-mail: css.serpro@serpro.gov.br
telefone: 0800 728 2323
O Serpro realiza, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança;
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000