O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Contratação de uma série de serviços que auxiliam o contratante na governança e gerenciamento dos recursos de TIC, a partir de um profundo conhecimento da Administração Pública Federal.
Para prestar esse serviço, o SERPRO se vale de toda a experiência adquirida na organização da gestão dos seus próprios processos produtivos, os quais são reconhecidos em nível nacional e internacional.
Os principais temas cobertos pelo serviço de Consultoria Técnica são:
• Desenvolvimento de Software;
• Gestão de Projetos;
• Interoperabilidade; e
• Métricas de Software;
• Perícia Forense;
• Projetos de Rede Software Livre (Local e Longa Distância).
• Segurança da Informação. -
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas (mercado privado)
Órgãos e entidades públicas (em todas as esferas)
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc) -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar contratação
Canais de prestação
Web :Acesse a página do serviço e preencha o formulário no final da página.
Custos
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Custo de contratação: valor contratado
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar contratação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara solicitação de informações, para aquisição do serviço, etc.
Este é um serviço do(a) Serviço Federal de Processamento de Dados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO Serpro realiza, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança;
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço