O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este é um serviço para empresas que desejam contratar uma ferramenta para registro e notificação de “recall” de veículos.
O “recall” é feito quando a empresa identifica algum item com problema no veículo e solicita aos proprietários que compareçam em locais informados para o conserto deste item.
Por meio da ferramenta é possível fazer o registro de eventos de “recall”, além de consulta, envio de notificações aos proprietários e encerramento de eventos.
A ferramenta é integrada a vários sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tais como Carteira Digital de Trânsito (CDT), Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e ao Portal de Serviços do Denatran para obtenção do e-mail de contato ou endereço do proprietário do veículo para envio de carta.
Se você deseja consultar avisos de "recall" deve acessar o serviço "Realizar consulta sobre recall de veículos"
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas (mercado privado)
Requisitos Necessários: Empresas fabricantes, montadoras, importadoras, encarroçadoras ou transformadoras de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques, dentre outras entidades autorizadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que registram os avisos de Recall no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).A empresa deve estar previamente autorizada pelo DENATRAN por meio de Termo de Autorização.A empresa deve possuir Certificado Digital e-CNPJ padrão ICPBrasil.Caso ainda não possua, o certificado digital requerido pode ser adquirido por meio do serviço "Obter certificação digital" -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar credenciamento
Solicite a autorização ao DENATRAN antes de realizar a contratação do serviço junto ao Serpro. A solicitação deverá ser realizada conforme estabelecido nos normativos do DENATRAN.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Consultar autorização
Consulte ao resultado da solicitação (autorização ou não) pelo DENATRAN.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Assinar contrato
Após a publicação da portaria de credenciamento e homologação do sistema, o Serpro e a entidade interessada assinam o contrato para prestação do serviço.
Canais de prestação
Web :Acesse a página do serviço.
Custos
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Custo de contratação:valor cotratado
Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) útil(eis) -
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Habilitar
Solicite a habilitação para utilização do serviço Aviso de Recall (Registro, Consulta, Notificação e Baixa).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara solicitação de informações, para aquisição do serviço, etc.
e-mail: comercial@serpro.gov.br
Para suporte, acione a Central de Serviços por meio dos canais:
e-mail: css.serpro@serpro.gov.br
telefone: 0800 728 2324
Este é um serviço do(a) Serviço Federal de Processamento de Dados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
A Portaria DENATRAN nº 15, de 18 de janeiro de 2016. regulamenta a disponibilização de informações ou acesso à base de dados dos sistemas e subsistemas informatizados.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO Serpro realiza, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança;
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço