O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá verificar a ocorrência de situações que, por lei, permitem a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas (terceiros) por débitos de outras pessoas físicas e jurídicas que já estão inscritas em dívida ativa da União.
Uma das situações previstas em lei que permite a responsabilização de terceiros é a dissolução irregular da empresa que já possui débitos com a Fazenda Nacional - isto é, empresa que está inscrita em dívida ativa da União. Assim, é possível que a PGFN inicie o procedimento administrativo de imputação de responsabilidade de terceiro com contraditório prévio para analisar a responsabilidade dos diretores, sócios e representantes da empresa à época da dissolução irregular.
NOTIFICAÇÕES E PRAZO
O contribuinte (terceiro) será comunicado do início do PARR por carta com aviso de recebimento. Na carta, a PGFN irá apresentar os fatos que caracterizam a irregularidade da dissolução da empresa, os fatos que permitem a responsabilização do contribuinte pelos débitos e os fundamentos jurídicos da responsabilização.
O contribuinte poderá impugnar a cobrança administrativa, no prazo de 15 dias corridos do recebimento da carta com aviso de recebimento.
Se a notificação postal não for possível, a comunicação ocorrerá por edital. Nesse caso, o prazo de manifestação de 15 dias corridos começará a correr a partir do 15º dia da publicação do edital no sítio da PGFN na internet, no menu Serviços e Orientações > Editais > Reconhecimento de Responsabilidade.
Atenção! O prazo para manifestação é contínuo, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.
MANIFESTAÇÃO
Na impugnação a cobrança administrativa, o contribuinte deverá trazer elementos que demonstrem:
• Não ocorrência da dissolução irregular (ausência de irregularidade na dissolução ou regular funcionamento da empresa);
• Ausência de sua responsabilidade pelas dívidas em cobrança.
A impugnação deverá se limitar ao tema objeto de discussão no PARR, sendo possível a juntada de documentos comprobatórios.
A rejeição da impugnação implicará na responsabilização do contribuinte pelos débitos inscritos em dívida ativa em nome da pessoa jurídica dissolvida irregularmente.
Nos casos de rejeição da impugnação, caso queira, o contribuinte poderá apresentar recurso administrativo para que a decisão inicial seja reanalisada pela PGFN.
Atenção! O recurso, em regra, não suspende os efeitos da decisão.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física
A apresentação de impugnação/recurso deve ser feito por meio de cadastro, no portal REGULARIZE, do CPF do contribuinte responsabilizado, e não pelo acesso da pessoa jurídica (CNPJ).
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar impugnação
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer - Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.
Na tela do serviço, será possível: consultar os detalhes do procedimento aberto, emitir a guia para pagamento, confessar a dívida para negociar ou apresentar impugnação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar recurso
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer - Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.
Atenção! O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação da decisão realizada por meio do REGULARIZE, e deverá expor de forma clara e objetiva os fundamentos do pedido de reexame.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer - Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Apresentar impugnação
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Outras Informações
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Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017 - Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
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Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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Art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN) - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço