O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A adoção internacional é aquela realizada por pretendente residente em país diferente daquele da criança a ser adotada, de acordo com a Convenção da Haia de 1993 - Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Autoridade Administrativa Central Federal (ACAF), é o órgão administrativo que tem como competência o credenciamento dos organismos nacionais e estrangeiros de adoção internacional, bem como o acompanhamento pós-adotivo e a cooperação jurídica com as Autoridades Centrais estrangeiras.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estrangeiros residentes no exterior que querem adotar crianças brasileiras
• Antes de qualquer providência junto às autoridades brasileiras, o pretendente/casal deverá habilitar-se na Autoridade Central do país estrangeiro onde reside. Os endereços e telefones das Autoridades Centrais Estrangeiras poderão ser obtidos por meio do sítio eletrônico da [Conferência de Haia de Direito Internacional Privado] (https://www.hcch.net/en/instruments/conventions/authorities1/?cid=69) .
• Durante o processamento da adoção internacional, poderão ser formuladas à Autoridade Central Administrativa Federal brasileira para Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes consultas sobre a possibilidade e processamento de tais pedidos, dentro de suas atribuições, por cidadãos, organismos estrangeiros credenciados para intermediar adoções internacionais no Brasil, Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção/Adoção Internacionais.
• Importante: os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado.
Brasileiros ou residentes no Brasil que querem adotar crianças no exterior
• Os procedimentos a serem seguidos por pretendente(s) que residam com habitualidade no Brasil encontram-se descritos no [Fluxo de Habilitação de Pretendentes Residentes no Brasil para Adoção Internacional] (http://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/adocao-internacional/arquivos/fluxo-de-habilitacao-de-residentes-no-brasil-aprovado-em-18-12-2013.pdf), aprovado pelo Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras. Acesse, também, a [versão resumida em fluxograma] (http://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/adocao-internacional/arquivos/fluxo-de-habilitacao-de-pretendentes-residentes-no-brasil.pdf).
• Importante: os documentos apresentados em português deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado para o idioma do país de origem da criança que se pretende adotar.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar consulta
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar consulta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAs consultas à ACAF/DRCI/SENAJUS serão respondidas, preferencialmente, em até 5 dias úteis, caso não dependam de solicitações a outros órgãos, nacionais ou estrangeiros. A ACAF irá se empenhar para que a consulta seja respondida com a maior brevidade possível, prevalecendo sempre o atendimento ao bem-estar da criança ou adolescente eventualmente envolvido.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(*) E-mail:
adocao.acaf@mj.gov.br(*) Mais informações:
[http://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/adocao-internacional] (http://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/adocao-internacional)
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
(*) [Portaria MJ nº 1.076, de 2/11/2017] - Estabelece os procedimentos para o credenciamento de organismos estrangeiros que atuam em adoção internacional no Brasil;
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[Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13/06/1990] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm);
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[Decreto nº 3.087, de 21/06/1999] (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3087.htm) - Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia em 29/5/1993;
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[Decreto Nº 3.174, de 16/09/1999] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3174.htm) - Designa as Autoridades Centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia de 1993;
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[Decreto nº 5.491, de 18/07/2005] (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5491.htm) - Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço