O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O cidadão interessado em retirar obra de arte do país para fins de mudança domiciliar, exposição, doação ou comércio, poderá consultar o IPHAN a fim de verificar se o bem integra o patrimônio cultural brasileiro (conforme Decreto-Lei nº 25/1937, Lei nº 3.924/1961, Lei nº 4.845/1965 e Lei nº 5.471/1968).
Pelo fato de existirem dúvidas quanto a restrições legais à exportação de determinados bens que integram o Patrimônio Cultural Brasileiro, o Iphan criou o serviço de Consulta sobre a existência de restrição legal para saída de obras de arte do país (antigamente denominado Declaração de Saída de Bens Culturais - DSBC). Por meio desta Consulta, que o cidadão pode fazer, o Iphan se manifesta sobre a incidência ou não de restrições legais à exportação de bens culturais de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação de movimentação ou de envio para o exterior.
Dessa forma, o exportador tem mais segurança em seu processo de desembaraço alfandegário junto à Receita Federal e aos Correios, quando for o caso.
O serviço é disponibilizado pelo Iphan gratuitamente.
A consulta é voluntária e solicitada pelo interessado, não tendo, portanto, caráter obrigatório.
Bens culturais que não podem sair do país:
- Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo Iphan: pinturas, esculturas, gravuras, peças de mobiliário, peças ou coleções de moedas e medalhas antigas e outros objetos cujo valor excepcional esteja reconhecido individualmente ou em conjunto pelo Iphan (Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 – lista de bens tombados);
- Obras de arte e ofícios produzidos ou introduzidos no Brasil até o fim do período monárquico (1889): pinturas, desenhos, esculturas, obra de talha, gravuras, elementos de arquitetura, imaginária, ourivesaria, peças de mobiliário; (Lei nº 4.845, de 19 de novembro de 1965);
- Objeto de interesse arqueológico ou pré-histórico, incluindo peças ou coleções de moedas e medalhas antigas (Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961); e
- Livros e acervos documentais constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX (Lei nº 5.471, de 9 de julho de 1968).
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Quem pode utilizar este serviço?
Todo cidadão pode utilizar este serviço.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar sobre a existência de restrição legal
O cidadão deverá preencher o formulário online, com pelo menos uma foto em anexo de cada bem em questão. A resposta é recebida pelo próprio Portal de Serviços.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário online
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Fotos dos bens consultados.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar Solicitação/Receber Resultado
O cidadão deverá clicar no protocolo da solicitação realizada
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar sobre a existência de restrição legal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO padrão é que o usuário receba uma resposta automática imediata indicando se há ou não restrições para a saída do bem. Porém, existem casos em que é preciso uma análise por parte do Iphan. Quando isso ocorre, a instituição tem até 15 dias corridos para responder se há ou não restrição de saída do bem cultural.
Existe ainda a possibilidade de que seja necessária uma vistoria presencial ou o fornecimento de mais informações do bem para que o analista sane dúvidas existentes. Neste caso, o prazo é interrompido e o exportador tem até 15 dias corridos para providenciar as informações ou realizar vistoria, caso contrário o processo é arquivado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatovisite a página do serviço no Portal do IPHAN ou entre em contato pelo email exportacao.duvidas@iphan.gov.br.
Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoAcessibilidade disponível. Para mais informações consulte Portal do Iphan.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioAtendimento prioritário na forma da Lei. Para mais informações consulte Portal do Iphan.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço