O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Processo Administrativo Sancionador (PAS) é o meio usado pelo Banco Central para, uma vez caracterizadas infrações, aplicar penalidades aos bancos, cooperativas de crédito, administradoras de consórcio e demais instituições autorizadas e integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB).
O PAS também pode envolver pessoas físicas ou jurídicas que:
- Exerçam, sem a devida autorização, atividade sujeita à supervisão ou à vigilância do Banco Central (BC);
- Prestem serviço de auditoria independente para instituição supervisionada pelo BC ou de auditoria cooperativa (inclusive os administradores e responsáveis técnicos dessas empresas de auditoria); e
- Atuem como administradores, membros de diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal, do comitê de auditoria e de outros órgãos previstos no estatuto ou no contrato social de instituição supervisionada pelo BC.
É possível realizar a consulta da situação a partir do número do processo. Importante! Essa consulta abrange apenas dados públicos, relativos aos atos processuais, sem disponibilização da íntegra de documentos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a consulta
Canais de prestação
Web :A consulta é feita no portal do BC
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar a consulta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo Fale Conosco.
Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO BC não oferece atendimento presencial.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO BC não oferece atendimento presencial.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Os serviços do Banco Central podem coletar automaticamente dados pessoais, isso inclui informações fornecidas pelos usuários e dados como o IP de acesso. Saiba mais sobre como o BC trata os seus dados acessando a nossa Política de Privacidade.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não são tratados dados pessoais sensíveis para prestação de serviços aos usuários.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
- Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
- Proteção do crédito
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesO BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisO BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço