O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço de repositório digital para consulta dos requisitos de saúde animal para a importação de animais vivos, seu material genético e produtos não comestíveis, bem como dos requisitos de saúde animal para a exportação desses mesmos produtos. Complementa, ainda, a consulta aos Certificados Sanitários Internacionais para a importação e exportação de produtos animais comestíveis e para a alimentação animal disponibilizados pelo DIPOA em sistemas próprios
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão de qualquer nacionalidade que tenha acesso à Internet
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar requisitos e certificados
Acesse o sistema SISREC
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar requisitos e certificados
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato* Entre em contato com a Coordenação-Geral de Trânsito e Quarentena Animal - CGTQA/DSA/SDA/MAPA através do e-mail cgtqa@agro.gov.br
* Tel: (61) 3218-3127
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
DECRETO Nº 24.548 DE 3 DE JULHO DE 1934 - Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço