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Os números são atualizados diariamente.
Neste serviço o cidadão tem acesso aos relatórios e informativos periódicos elaborados pela equipe da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração – SBM referentes às estruturas de barragens de mineração no país, como um mecanismo de conferir maior transparência à população em geral.
São 4 (quatro) tipos de relatórios públicos:
Relatório anual: Estatísticas, dados e informações anuais em que são apresentados os resultados de fiscalização, classificação das barragens por Estado, Dano Potencial Associado (DPA) e Categoria de Risco (CRI), nível de segurança (normal, alerta ou emergência), bem como ações de inovação adotadas pela ANM na área de segurança de barragens de mineração;
Boletim mensal: Estatísticas, dados e informações periódicas que indicam a distribuição de barragens por Estado, sua classificação de acordo com DPA e CRI, dados de altura, volume e método construtivo, e nível atual de segurança (normal, alerta ou emergência);
Resumo da Campanha de Entrega da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) e Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO): Estatísticas, dados e informações referentes aos resultados das campanhas de emissão de declarações de condição de estabilidade e de conformidade e operacionalidade do PAEBM;
Relatórios Trimestrais de descaracterização: Estatísticas, dados e informações referentes ao acompanhamento dos processos de descaracterização de barragens construídas utilizando o método de alteamento a montante.
Qualquer cidadão ou empreendedor do setor mineral pode utilizar este serviço
Acesse o link abaixo
Ao final da página escolha entre as opções:
- Boletins de Barragens de Mineração;
- Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) e Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO);
- Relatórios Anuais de Segurança de Barragens de Mineração
Canais de prestação
Envie e-mail para segurancadebarragens@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Maiores informações envie e-mail para segurancadebarragens@anm.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.