O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Arquivo Nacional é a instituição pública federal responsável pela preservação e pela coordenação da gestão de documentos do Poder Executivo Federal. Entre os milhões de documentos preservados pela instituição em sua sede, no Rio de Janeiro, e em sua regional, em Brasília, estão inúmeros documentos que registram a entrada e permanência de estrangeiros no Brasil de 1875 a 1987. Tais documentos são muito consultados por cidadãos brasileiros a fim de solicitar dupla cidadania, após comprovação de nacionalidade de antepassados estrangeiros que migraram para o Brasil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão pode acessar às informações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Portal
Acessar o link: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/copy_of_acervos-mais-consultados/entrada-de-estrangeiros
Ler o texto sobre os registros de entrada de estrangeiros preservados pelo AN.
Escolher uma das possibilidades de consulta desses registros.
Acessar uma das bases de dados disponíveis.
Realizar a pesquisa desejada.
Em caso de dúvidas, enviar um e-mail para consultas@an.gov.br
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o Portal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço