O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consultar a relação de profissionais credenciados junto ao Incra aptos para realizar o georreferenciamento e a certificação do imóvel rural no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
O proprietário do imóvel rural deve contactar um ou mais profissionais credenciados no seu município e contratar o serviço de georreferenciamento e certificação do imóvel rural diretamente com o profissional.
O profissional credenciado realiza a medição georreferenciada do imóvel rural e envia os dados para certificação da área no Sistema de Gestão Fundiária do Incra.
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Quem pode utilizar este serviço?
O proprietário do imóvel rural deve consultar um profissional credenciado para realizar o georreferenciamento e a certificação de seu imóvel rural.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar a relação de credenciados
O proprietário do imóvel rural deve consultar a relação de profissionais credenciados aptos a realizar o gerreferenciamento e a certificação do imóvel rural.
O interessado deve informar um dos seguintes requisitos para consulta no sistema:
- Profissão (formação do credenciado);
- Município e Unidade da Federação;
- Nome do profissional credenciado;
- Código do profissional credenciado;
- CPF do profissional credenciado;
- Código do técnico credenciado.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar a relação de credenciados
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoServiço de Cartografia das Superintendências Regionais do Incra. Os contatos da Coordenação-Geral de Cartografia do Incra são coordenacao.cartografia@incra.gov.br e (61) 3411-7374.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço