O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá verificar a ocorrência de situações que, por lei, permitem a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas (terceiros) por débitos de outras pessoas físicas e jurídicas que já estão inscritas em dívida ativa da União.
Ao verificar essas situações, a PGFN instaura um procedimento administrativo de imputação de responsabilidade de terceiros, no qual o terceiro é comunicado dos fatos e fundamentos jurídicos da sua responsabilização, sendo-lhe facultada a possibilidade de apresentar impugnação ao procedimento instaurado.
Uma das situações previstas em lei que permite a responsabilização de terceiros é a dissolução irregular da empresa que já possui débitos com a Fazenda Nacional - isto é, empresa que está inscrita em dívida ativa da União.
De acordo com o art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional – CTN, caso uma pessoa jurídica inscrita em dívida ativa da União seja dissolvida de forma irregular, esta empresa estará violando a lei. Assim, é possível que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inicie o procedimento administrativo acima descrito para analisar a responsabilidade dos diretores, sócios e representantes da empresa à época da dissolução irregular.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física
A consulta a detalhes do procedimento deve ser feito por meio de cadastro, no portal REGULARIZE, do CPF do contribuinte responsabilizado, e não pelo acesso da pessoa jurídica (CNPJ).
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar cobrança
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Impugnar/Recorrer - Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade".
- Na tela do serviço, clique em "Consultar" para ter acesso à notificação, aos fundamentos da cobrança e ao o valor consolidado da(s) inscrição(s) em dívida ativa da União.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar cobrança
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
PORTARIA PGFN Nº 948, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 - Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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ART. 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço