O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
PPDs são pontos de parada e descanso situados nas margens das rodovias ou em áreas sob circunscrição federal, possuindo característica e instalações adequadas para se prestarem à espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário. Cabe aos estabelecimentos interessados em serem reconhecidos como PPD, solicitar seu reconhecimento ao Ministério dos Transportes - MT.
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários de estabelecimentos que poderão ser reconhecidos como Ponto de Parada e Descanso - PPD, tais como postos de Combustíveis, Restaurantes, Hotéis e demais locais destinados ao acolhimento de motoristas profissionais rodoviários.
Motoristas profissionais rodoviários que irão utilizar os PPD's.
Para se tornar um PPD:
- Fazer o download, preencher e assinar o Formulário de Requerimento;
- Digitalizar e enviar o Formulário de Requerimento ao MT via e-mail: ppd@transportes.gov.br;
- Receber vistoria do órgão responsável pela jurisdição da rodovia para verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto, conforme os critérios mínimos definidos pelos atos normativos relacionados aos PPD.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ativo;
- Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal competente;
- Envio de fotos das instalações do estabelecimento.
Legislações:
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter Serviços Ponto de Parada e Descanso - PPD
O usuário devera acessar o InfraBR para ter acesso aos serviços, possibilitando ainda a estimativa da distância em que se encontra até um dos estabelecimentos Certificados.
Download Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.infrabr
Download IOS: https://apps.apple.com/br/app/id1481895657
Canais de prestação
Aplicativo móvel :O usuário devera acessar o InfraBR para ter acesso aos serviços, possibilitando ainda a estimativa da distância em que se encontra até um dos estabelecimentos Certificados.
Download Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.infrabr
Download IOS: https://apps.apple.com/br/app/id1481895657
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar retorno do sistema ou utilizar o canal de atendimento ao cliente.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Obter Serviços Ponto de Parada e Descanso - PPD
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoAtendimento imediato, com a informação disponibilizada no momento da consulta.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara o cidadão que deseja utilizar o atendimento virtual do MInfra:
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/ouvidoria/chatbot
E-mail: ppd@transportes.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeServiço sem tempo de validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço