O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Consulta de pessoas desaparecidas.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Todos
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Realizar o download do aplicativo Sinesp Cidadão
Acesse:
Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android
Apple Store: apps.apple.com/br/app/sinesp-cidadão/id768157962
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Aplicativo Sinesp Cidadão está disponível para download na Play Store e na Apple Store.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar e-mail para suportesinesp@mj.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Consultar pessoa desaparecida
No aplicativo Sinesp Cidadão, selecionar "DESAPARECIDOS". É possível filtrar consulta por faixa etária, região, período de desaparecimento e nome do desaparecido clicando no ícone superior direito representado por três pontos e selecionar "FILTRAR".
Canais de prestação
Aplicativo móvel :O aplicativo está disponível para download na Play Store e na Apple Store.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar e-mail para: suportesinesp@mj.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Realizar o download do aplicativo Sinesp Cidadão
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatosuportesinesp@mj.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço