O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço oferece aos interessados a possibilidade de consultar acervos arquivísticos, documentais e audiovisuais sob a guarda do Museu do Índio, localizado no Rio de Janeiro.
O atendimento pode ser feito de forma remota (prioritário), ou presencial, em casos excepcionais.
Atendimento remoto
- Acesso por meio de base de dados on-line (http://base2.museudoindio.gov.br) - o usuário deve realizar a pesquisa por meio da combinação de palavras-chave que desejar, refinando sua busca por tipo de acervo, por gênero, por suporte e outros critérios. Após a busca, o usuário deverá selecionar os itens e conjuntos documentais de seu interesse e contatar o Serviço de Referências Documentais (SERED) pelos e-mails documental@museudoindio.gov.br e arquivo@museudoindio.gov.br, para separação e envio dos itens digitalizados (por e-mail, compartilhamento por serviços de transferência de arquivos via internet ou mídia de transporte, como pen drives, HDs, CDs e DVDs a serem disponibilizados pelo/a solicitante), no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, conforme a complexidade da solicitação.
A consulta a documentos originais não é permitida, especialmente aos itens que já passaram por microfilmagem e digitalização. O representante digital fornecido ao usuário será produzido a partir da matriz já existente no Museu do Índio. Nos casos em que o acesso ao documento original seja imprescindível ao escopo da pesquisa, o usuário deverá justificar por escrito, submeter para análise e deliberação da Coordenação de Patrimônio Cultural e da Direção do Museu do Índio, que deverá ser respondida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja autorizada, a consulta deverá ser realizada na sala de atendimento ao público, com data e horário previamente agendado. O consultante estará acompanhado de servidor responsável e deverá, obrigatoriamente, usar máscaras e luvas ao manusear o documento solicitado, não escrever nos documentos e nem sobre eles, não apoiar os braços sobre os documentos e seguir as demais orientações visando a conservação do suporte original.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço pode ser solicitado pela sociedade em geral.
Não há requisitos específicos para acesso aos acervos arquivísticos, documentais e audiovisuais que fazem parte do acervo do Museu do Índio/Funai.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consulta ao acervo
Atendimento remoto (prioritário)
- Acesso por meio de base de dados on-line (http://base2.museudoindio.gov.br) - pesquisa realizada pelo próprio usuário, utilizando combinação de palavras-chave.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de indisponibilidade do sistema, o cidadão deverá entrar em contato com o Museu do Índio por e-mail ou por telefone
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acesso aos itens selecionados
Após a busca, o usuário deverá selecionar os itens e conjuntos documentais de seu interesse e contatar o Serviço de Referências Documentais (SERED) pelos e-mails documental@museudoindio.gov.br e arquivo@museudoindio.gov.br, para separação e envio dos itens digitalizados.
Caso seja autorizada, a consulta deverá ser realizada na sala de atendimento ao público, com data e horário previamente agendados.
Canais de prestação
E-mail :documental@museudoindio.gov.br e arquivo@museudoindio.gov.br
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) útil(eis)
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Consulta ao acervo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttp://base2.museudoindio.gov.br
documental@museudoindio.gov.br
arquivo@museudoindio.gov.br
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço