O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Ministério do Turismo é o órgão responsável pelo desenvolvimento do turismo brasileiro, fazendo com que a maior reserva de mercado mundial dessa atividade econômica aflore seu potencial doméstico e internacional.
Uma de suas missões é facilitar a atração e a captação de investimentos no turismo brasileiro, de forma competitiva, transparente e sustentável.
Portanto, o Portal de Investimentos do Ministério do Turismo é resultado da estratégia de transformação digital do governo federal, assim como veículo ideal de consecução da missão ministerial. Em um único hub virtual, estão disponíveis um portfólio digital de projetos no setor de turismo e um marketplace, que permite aproximar investidor, empreendedor e poder público.
As informações contidas nos projetos são de inteira responsabilidade do empreendedor, cabendo ao Ministério do Turismo apenas sua custódia, monitoria e promoção.
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Quem pode utilizar este serviço?
Investidores nacionais ou internacionais com interesse em investir em projetos ou ativos com interesse turístico.
O Portal de Investimentos tem por objetivo conceder visibilidade a projetos com foco em empreendimentos comerciais turísticos, com disponibilidade de captação de investimentos de capital privado.
Dentro do escopo de projetos aptos, aceita-se também, em parceria com o Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões (DOPC), a inclusão de ativos públicos de qualquer esfera de governo que estejam aptos à concessão ou alienação para receber investimentos privados, ou seja, recursos disponibilizados por pessoas jurídicas e físicas de direito privado, a fim de gerar retorno monetários aos investidores.
Assim sendo, excluem-se do rol deste portal, projetos com finalidade a obras de melhorias de infraestruturas públicas ou empreendimentos/ativos que não estejam aptos a receber capital privado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastro do Investidor
Preenchimento do formulário de cadastro através do botão ACESSE em: https://investimento.turismo.gov.br/
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastro do Investidor
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoinvestimento@turismo.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
DECRETO Nº 10.359, DE 20 DE MAIO DE 2020, aprova Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome de pessoa física
- Telefone fixo e/ou celular
- Endereço eletrônico
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDurante o cadastramento do investidor
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoHistórico de atração de investimentos em turismo para fins de elaboração de políticas públicas.
Previsão legal do tratamentoDECRETO Nº 10.359, DE 20 DE MAIO DE 2020, aprova Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesDados de contato são compartilhados com outros usuários.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão se aplica.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://pit.turismo.gov.br/#/login
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço