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O Portal de Ontologia Brasileira de Medicamentos (OBM) é uma plataforma que foi criada com o intuito de unificar a nomenclatura de medicamentos e produtos de saúde, consolidando-os em uma base de dados única, bem como seus diversos atributos que, atualmente, são disponibilizados em bases distintas.
A padronização e unificação desses dados possibilita a otimização do mapeamento e ações de controle por parte do Ministério da Saúde, possibilitando evoluções e melhorias de sistemas consumidores dessas informações, proporcionando uma interoperabilidade mais ampla.
Usuários do SUS, Sistemas Brasileiros de Informática em Saúde e demais autorizados pelo MS.
Para acessar o Portal da Ontologia Brasileira de Medicamentos é necessário possuir um navegador (browser) instalado (preferencialmente: Google Chrome ou Mozilla Firefox).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O Portal da Ontologia Brasileira de Medicamentos fica disponível para consulta 24 horas por dia, 7 dias por semana (salvo em caso de rápidas manutenções). Entretanto, os seus registros (AMPPs, AMPs, VMPs e etc) tem uma atualização mensal.
Este é um serviço do Departamento de Informática do SUS (Datasus), do Ministério da Saúde. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-los. Se você entrou em contato e não conseguiu resolver o seu problema, a Ouvidoria-Geral do SUS pode avaliar o seu caso. Entre em contato por um dos canais de atendimento disponibilizados:
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco G Térreo – Brasília – DF - Edifício Sede - CEP: 10.058-900 - Brasília/DF
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 17h.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Manter um histórico dos acessos e alterações na base de dados de medicamentos do brasil.
Caso o usuário realize alguma alteração nos dados do sistema, seus dados pessoais serão armazenados enquanto essas alterações existirem salvo exigências legais de exclusão.
Caso o usuário acesse o painel administrativo do portal, seu nome, e-mail, cpf, bem como outros dados previamente autorizados no gov.br são enviados para o portal visando o controle de acesso e alterações.
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